Detran.SP alerta para mensagens falsas

O problema é recorrente. Com o tempo, tecnologias vão sendo
criadas e as quadrilhas se aproveitam para aplicar novos golpes
e reciclar os antigos”. Quem afirma é o diretor de atendi mento
ao Cidadão do Departa mento Estadual de Trânsito de São Paulo
(Detran.SP), Jânio Loiola, referindo-se às mensagens com informações
e imagens falsas veiculadas pela internet, e-mail, SMS e aplicativo
WhatsApp.

Para evitar golpes virtuais, o cidadão deve interagir apenas com
mensagens provenientes de canais oficiais

Divulgar informações mentirosas é crime eletrônico, e tem
como finalidade a apropriação de senhas e dados pessoais e bancários
de pessoas desavisadas, para serem usados em fraudes. Também
chamadas de spam ou lixo eletrônico, essas mensagens abrem
brechas para provocar danos e prejuízos em sistemas de informática,
a partir da instalação de programas maliciosos e vírus em computadores,
celulares e tablets.

Oferta tentadora – A “isca”, na maioria das vezes, é alguma
operação ilegal e não prevista pela legislação, como, por exemplo,
anistiar débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) ou eliminar multas e pontuação de infrações
de trânsito na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para ter
acesso ao suposto “benefício” oferecido, a vítima é induzida a
clicar em links problemáticos contidos na mensagem e, assim,
resolver o problema.

Ao receber qualquer informação relativa ao Detran.SP, a recomendação é sempre
confirmá-la nas centrais oficiais de atendimento: Disque Detran.SP; Fale com
o Detran.SP; ou Ouvidoria. Sempre que receber algum e-mail suspeito, a orientação é não abrir arquivos anexados ou clicar em links – e, caso suspeite da origem da mensagem, a pessoa deve denunciar o fato à Delegacia de Crimes Eletrônicos da Polícia Civil ou ao Disque-Denúncia (ver serviço).

O Detran.SP repassa, periodicamente, à Secretaria de Estado da Segurança
Pública, relatos de comunicações falsas que circulam na internet. Entretanto, recomenda ao cidadão sempre registrar esse tipo de ocorrência para ajudar a Polícia a identificar os responsáveis e investigá-los.

Comunicação oficial – Autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, o Detran.SP só envia e-mail para responder uma solicitação feita pelo próprio cidadão em qualquer um dos seus canais oficiais.

Além dessa situação, o Detran.SP se comunica também por meio de carta remetida pelos Correios para o endereço de cadastro do veículo ou da CNH do condutor ou, ainda, por mensagem de texto SMS para celular, ação que apenas ocorre mediante cadastro e autorização prévia do condutor no site do Detran.SP (ver serviço).

Golpes recentes – Há pouco tempo, várias mensagens maliciosas foram disseminadas em redes sociais, WhatsApp e listas de e-mails. Em uma delas, havia a expressão Notificação on-line de multas, com valores de infrações… e informava no texto o endereço correto do site do Detran.SP. No entanto, se o usuário clicasse no link, seria redirecionado a uma página falsa, onde seria induzido a fornecer dados pessoais.

A segunda comunicação mentirosa relatava ao destinatário a suspensão de sua
CNH, motivada pelo fato de ele ter atingido 21 pontos em sua habilitação nos
últimos 12 meses, pois o limite antes de cessar o direito de dirigir é de 20 pontos. O texto “criativo” ordenava ainda ao condutor entregar seu documento em uma “agência” do Detran.SP, ressaltando que o conjunto de infrações cometidas estava detalhado em arquivo anexo (programa malicioso ou vírus) na mensagem.

Detalhe: esse tipo de notificação é feito pelo Detran.SP por carta (com divulgação também no Diário Oficial do Estado), informando o número da CNH do motorista. Além disso, antes da suspensão do direito de dirigir, o condutor tem direito a ampla defesa.

CNH vencida – Outro e-mail, igualmente falso, informava que a CNH somente
pode ser renovada até 30 dias após o vencimento. Depois desse prazo, o documento seria cancelado e o condutor teria de refazer todo o processo de habilitação, incluindo realização de aulas teóricas e práticas. Na verdade, de acordo com o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), após o vencimento da CNH, o condutor ainda pode dirigir por 30 dias, podendo, se quiser, renová-la neste período. O que é proibido é ultrapassar esse prazo e dirigir com o documento vencido, o que configura infração gravíssima, rende multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira, além de apreensão
da CNH e do veículo.

O informe falso também sugeria mudanças nas regras para obtenção da CNH.
O fato é que as 45 horas de aulas teóricas e as 20 horas de aulas práticas exigidas constam da Resolução nº 493, de 5-6–2014, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Fraude com extintor – Outra mentira divulgada de modo recorrente é a de
que o motorista será multado se o plástico que envolve o extintor não for retirado. O uso do equipamento de segurança obrigatório é previsto em resolução do Contran – e não faz nenhuma menção à suposta obrigatoriedade de remoção do plástico do equipamento.

Entretanto, quem conduz veículo sem o extintor ou, ainda, se ele estiver fora da validade, em mau estado de conservação ou sem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) comete infração grave, acarretando multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH.

Rogério Mascia Silveira

DOE, Executivo I, 26/03/2015, p. II