GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA
O Senado aprovou nesta quinta-feira (5) projeto de lei que estabelece penas mais duras para os crimes de contrabando, em que são importados ou exportados do país produtos de forma ilegal.
O texto altera o Código Penal para ampliar para dois a cinco anos de reclusão as penalidades previstas para esse tipo de crime, além de multa.
Na legislação em vigor, o crime é punido com reclusão de um a quatro anos anos. É a mesma pena prevista para o crime de “descaminho” –em que o consumidor deixa de pagar imposto na entrada ou na saída da mercadoria do país.
O projeto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
O texto aprovado no Senado não altera a punição para descaminho, mas separa os dois crimes em artigos diferentes no Código Penal para permitir o agravamento da pena para o contrabando.
O texto dobra as penalidades se os crimes forem cometidos por via aérea, marítima ou fluvial.
Relator do projeto, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) disse que seu objetivo é permitir que o crime de contrabando tenha penalidades mais severas que as previstas para o descaminho.
Folha de S. Paulo