O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria-Diretoria
Geral (SDG), comunica a todos os órgãos jurisdicionados estaduais a correção
do valor de remessa à Corte para o exercício de 2020.
O envio obrigatório deve contemplar convênios celebrados com órgãos públicos
ou ajustes com organizações da sociedade civil, contratos de gestão, bem
como termos de parceria, de colaboração e de fomento, vigentes neste ano, de valor igual ou superior a R$ 5.243.367,00.
A atualização anual pela variação da UFESP é prevista nas Instruções nº
02/2016 e não se aplica ao âmbito municipal, apenas ao estadual.
O Comunicado SDG nº 02/2020, com a divulgação do novo valor de remessa para 2020, foi publicado no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado de quinta-feira (9/1) e pode ser consultado na íntegra pelo link
www.tce.sp.gov.br/ccssdg22020.
www.tce.sp.gov.br