14 de janeiro de 2013 | 2h 08
BIANCA PINTO LIMA – O Estado de S.Paulo
A nova cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre a
Participação nos Lucros e Resultados (PLR), que entrou em vigor este ano, traz
uma economia significativa aos contribuintes. Com o modelo atual, os benefícios
até R$ 6 mil passam a ser isentos. A partir desse valor, os ganhos são
tributados exclusivamente na fonte e com base em uma tabela anual específica.
Pela regra anterior, o imposto incidia mensalmente, com
isenção até R$ 1.710,78, e a PLR ainda integrava a base de cálculo na
declaração de ajuste anual (ver tabela). Segundo os cálculos de Edino Garcia,
consultor da área de Imposto de Renda da IOB Folhamatic, uma pessoa que receba
uma PLR anual de R$ 8 mil e tenha um salário mensal de R$ 3,5 mil, pagará 92% a
menos de tributo com a mudança.
Pela nova tabela, a retenção de IR sobre a PLR será de R$
150. Como o benefício será tributado exclusivamente na fonte – sem ser somado
aos outros rendimentos na hora do ajuste anual – ainda haverá uma restituição
futura de R$ 0,05. O que dará um valor total de R$ 149,95.
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