Contribuinte inscrito no programa da Nota Fiscal Paulista (NFP) tem prazo até o dia 31 de outubro para reservar seus créditos para o pagamento do Imposto sobre Veículo Automotor (IPVA) de 2018, cuja cobrança começa em janeiro. A destinação dos valores disponíveis é opcional e autorizada somente para veículo registrado em nome do próprio contribuinte. Quem tem direito à isenção de ICMS para comprar veículo e não recolher IPVA não precisa mais ir ao posto fiscal para solicitar o benefício; pedido agora é on-line, no site da Fazenda O interessado em fazer a reserva deve informar o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) no site da NFP ou no aplicativo para celulares do programa, fornecido gratuitamente para aparelhos com sistema operacional Android (http://goo.gl/iZRQpU) ou iOS Simplificação – Na mesma linha de criar facilidades de acesso do cidadão aos serviços públicos estaduais, o coordenador da Administração Tributária, Luiz Cláudio de Carvalho, informa sobre outra medida da Fazenda, vigente desde terça-feira, 17: o pedido on-line de isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a compra de veículos e de pagamento de IPVA para o exercício do ano seguinte. A partir de agora, o beneficiário envia pelo site do Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores (SIVEI) os documentos exigidos e não precisa mais ir até um posto fiscal para fazer a solicitação. “Pretendemos acelerar o processo e facilitar a um cadeirante, por exemplo, o acesso ao benefício”, explica Carvalho. Segundo ele, o público-alvo dessa medida são taxistas e pessoas com deficiência e a única exigência é o veículo estar registrado no nome do beneficiário, independentemente de ele ter ou não Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “O acesso ao SIVEI está disponível na aba de serviços para cidadãos e empresas do site da Fazenda”, esclarece. Direitos – Assinado no dia 9 de outubro, o Decreto estadual nº 62.874/2017 regulamentou a Lei nº 16.498/2017 e ampliou a isenção de IPVA. Foram contempladas pessoas com deficiência física (condutoras ou não), visual, mental severa ou profunda, tetraplégicas e autistas. A legislação estendeu o benefício para alguém que dirija para a pessoa com deficiência. Entretanto, o veículo deverá ser adquirido pelo curador, tutor, pai ou responsável legal em nome do próprio curatelado, tutelado ou menor. A legislação estabelece o limite para o valor do veículo em R$ 70 mil e, de modo geral, as exigências para a isenção de IPVA são as mesmas vigentes para a aquisição de veículo novo com isenção do ICMS e incluem a necessidade de um laudo médico comprovando a deficiência. Para veículos novos, o pedido de isenção deve ser efetuado em até 30 dias contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição. Para usados, a solicitação deve ser realizada antes da data do fato gerador do imposto, ou seja, para usufruir a isenção de IPVA em 2018 o pedido precisa ser feito até 31 de dezembro. Rogério Mascia Silveira Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial SERVIÇO Secretaria Estadual da Fazenda http://www.fazenda.sp.gov.br Nota Fiscal Paulista (NFP) http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br DOE – Seção I, p. I