Rematrícula escolar: Procon-SP orienta sobre direitos e deveres


A partir de outubro começam os períodos de rematrícula ou reserva de matrícula nas escolas particulares e, com isso, surge a apreensão dos pais e alunos em relação ao assunto. Para ajudar a evitar aborrecimentos, a Fundação Procon-SP reuniu orientações sobre o procedimento. A seguir os direitos na hora de renovação da matrícula escolar.


A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala até 45 dias antes da data final da matrícula. Para aplicar o reajuste, poderá acrescentar correção porcentual, que deverá ser proporcional ao aumento de despesas com funcionários, administrativas e pedagógicas.


Em caso de dúvidas, os contratantes devem solicitar apresentação de uma planilha para comprovar tais gastos. Atenção: valores referentes a reformas e ampliação do número de vagas em salas de aula para novos alunos não podem ser repassados aos consumidores.


O valor final da anuidade deverá constar no contrato, que terá validade de 12 meses, ou seja, antes desse prazo não pode haver nenhum reajuste. Qualquer cláusula contratual que indique revisão ou reajuste antes do período de um ano não tem validade ou efeito legal. Isso se aplica também aos cursos e rematrícula organizados por semestre.


Normalmente, também é cobrada uma taxa para a reserva de vaga. Por isso, é necessário ficar atento ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência, com devolução de eventuais valores pagos.


É importante lembrar que o valor pago pela reserva de vaga deve ser descontado do total da anuidade ou semestralidade. O aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula se desistir do curso antes do início das aulas.


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DOE – Seção I, p. III