Beneficiários do Programa de Prestação Continuada devem se cadastrar no CadÚnico
Idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência devem se cadastrar para não perder o benefício; 290 mil pessoas participam no Estado

Os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) devem se cadastrar no CadÚnico. Os idosos têm o prazo final até dezembro de 2017 e as pessoas com deficiência até dezembro de 2018.


Popularmente conhecido como LOAS, o BPC é um programa do Governo Federal voltado a idosos e pessoas com deficiência. Para se cadastrar no CadÚnico é necessário que o idoso procure um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência.


Cerca de 130 mil idosos e 160 mil pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Estado de São Paulo.


O que é o CadÚnico
O CadÚnico serve para que as famílias de baixa renda possam acessar serviços, programas e benefícios sociais da Política de Assistência Social e outras políticas públicas dos Governos Municipal, Estadual e Federal. Com isso, o governo sabe quem são e como vivem as famílias, quais são as principais dificuldades que a família enfrenta e como pode melhorar as condições de vida dos cidadãos.


Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso levar a um CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) o CPF (obrigatório) ou Título de Eleitor do responsável pela Unidade Familiar e qualquer documento das outras pessoas da família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG, CPF, Título de Eleitor ou Carteira de Trabalho.


O cadastro deve ser atualizado no máximo a cada dois anos ou quando houver alteração nas informações declaradas no último cadastramento. O Cadastro Único foi instituído pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e sua gestão regulamentada pela portaria nº 177, de 16 de junho de 2011.


Sobre o Benefício de Prestação Continuada
O BPC é um benefício que assegura o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas a partir dos 65 anos de idade, ou mais. Para receber o benefício, é necessário comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.


Para a pessoa com deficiência o BPC oferece um salário mínimo mensal é a pessoa de qualquer idade, por meio de avaliação médica e social do INSS que evidencie impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. O familiar recebe 1 salário mínimo de forma mensal.


 Do Portal do Governo