Em virtude da pandemia do novo coronavírus e dos decretos de situação de calamidade pública em 271 municípios paulistas, o Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo (TCESP) recomenda aos gestores públicos atenção no que se refere à transparência e ao controle dos atos administrativos.
A orientação do TCE é de que ações e despesas decorrentes da situação de calamidade pública sejam organizadas e difundidas em espaço específico
na internet, disponibilizadas no Portal da Transparência, de forma pública, e em linguagem clara e acessível.
. Transparência
As informações e os documentos devem ser facilmente localizáveis e contar com ampla divulgação, conforme preconizam a Lei de Responsabilidade
Fiscal nº 101/2000 (LRF) e a Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011 (LAI).
O direito de acesso à informação é assegurado por lei e impõe ao Poder Público o dever de disponibilizar à sociedade dados pormenorizados sobre as ações governamentais e a execução orçamentária e financeira.
A Corte atuará, prioritariamente, na fiscalização de admissões, contratações, despesas e atos decorrentes da situação de calamidade.
Caberá aos entes fiscalizados a demonstração da legalidade e da regularidade das ações e das despesas decorrentes.
. Recomendações
As recomendações da Corte de Contas constam do Comunicado SDG nº 14/2020, emitido pela Secretaria-Geral. Elas foram veiculadas no Diário Oficial do Estado e republicadas ontem (7/4), no suplemento Legislativo.
O documento traz, ainda, orientações para o correto cumprimento da LRF enquanto perdurar a situação de calamidade pública e instruções sobre contratação de pessoal, despesas extraordinárias, aquisição de bens e serviços, entre outras. O comunicado pode ser lido na íntegra pelo
link https://bit.ly/3aHbBgD.
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