No decorrer do mês de agosto são intensifi cadas as ações de onscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno. Medida defi nida em 2017 por meio da Lei 13.435, a campanha Agosto Dourado promove realização de palestras e encontros nas comunidades sobre o tema, além de ocupar a decoração e iluminação de espaços públicos com a cor dourada. A cor escolhida para simbolizar a campanhafaz alusão a defi nição dada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ao leite materno, que o considera alimento padrão ouro.
Segundo a consultora de amamentação, Camila Piveta, o leite materno é o único alimento que se adapta de acordo com a necessidade e crescimento do bebê: “O leite materno nunca perde o seu valor calórico pois se adapta ao crescimento do bebê, que quanto maior, mais calorias estarão presentes no leite”. E ressaltou que a amamentação traz benefícios além da nutrição:“É importante ressaltar que o processo de amamentar, promove o crescimento adequado das estruturas e do desenvolvimento do sistema estomatognático,
fundamental para o bebê falar. Todo o desenvolvimento da face e da mandíbula, se inicia na amamentação”, destacou.
Em tramitação na Alesp, o Projeto de Lei 941/2017, da deputada Leci Brandão(PCdoB), torna obrigatória a instalação de salas de apoio à amamentação para extração e armazenagem de leite materno, destinadas para uso das servidoras e terceirizadas a serviço dos órgãos estatais
durante o horário de expediente.“As salas de apoio a amamentação
proporcionam, reflexamente, um menor afastamento das funcionárias, eis que os fi lhos amamentados adoecem menos”, justificou.
A recomendação da Organização Pan Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (Opas/OMS), é que a amamentação se inicie nos primeiros 60
minutos de vida do bebê, e seja a única forma de alimentação até os seis meses de idade. Após esse período, outros alimentos poderão ser incluídos na dieta, entretanto, a amamentação deve fazer parte da rotina da
criança até os dois anos de idade.
O processo de amamentação não traz benefícios somente à criança. A mãe que amamenta, tem menor perda de sangue no período pós parto e o risco de câncer, principalmente os hormonais, como o câncer de mama, de útero e de ovário, é reduzido. De acordo com a enfermeira e consultora de amamentação, Bruna Grazielle, isso se dá por conta dos hormônios liberados pela mulher. “Quando o bebê suga adequadamente, a mãe produz dois hormônios, a prolactina, que faz o peito produzir o leite, e a ocitocina que libera o leite a faz o útero se contrair”, explicou.
A importância da doação De acordo com a nutricionista especialista em nutrição materno infantil, Mariana Perez, a doação do leite materno contribui com o desenvolvimento dos bebês prematuros ou que por qualquer
outra condição estejam internados nas UTIs neonatais dos hospitais e não podem receber o alimento direto do seio da mãe. A profissional ainda explica que para doar não são necessárias grandes quantidades de leite. “Às vezes as mulheres acham que é preciso muito volume para fazer a doação, quando na verdade, um bebê prematuro, dependendo do tamanho e idade, precisa de apenas 1 ml por mamada. Então qualquer quantidade
de leite em excesso, já é sufi ciente para ajudar outros bebês”, finalizou.
Na Alesp, o Projeto de Lei Complementar 59/2019, de autoria do deputado
Major Meca (PSL), assegura um dia de afastamento imediato à servidora pública, civil ou militar do Estado que comprovar a doação de leite materno durante a licença maternidade. “Ao apresentar esse projeto,
contemplando as servidoras públicas civis e militares do Estado de São Paulo com um dia de licença ao final da licença maternidade a intenção foi estimular o sentimento altruísta de todas as mulheres que, afortunadamente, tenham produção excedente de leite durante o aleitamento
de seus fi lhos”, declarou. A proposta está em análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
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