As deputadas e deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovaram, nesta quarta-feira (9/6), quatro projetos de lei, sendo dois deles para medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19. Os outros dois referem-se a um programa destinado a policiais civis gestantes e medidas de defesa ao consumidor de serviços de telefonia e internet.
O principal projeto aprovado é o que suspende, durante a pandemia da Covid-19, o cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais em todas as cidades paulistas.
O Projeto de Lei 146/2020, de autoria da deputada Leci Brandão (PCdoB) e dos deputados Maurici (PT) e Dr. Jorge do Carmo (PT), diz que a medida vale por até três meses depois que terminar as medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus.
De acordo com a proposta, também ficam suspensas a aplicação e cobrança de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais, nos casos
afetados pela pandemia.
O texto segue agora para sanção ou veto, total ou parcial, do governador João Doria. O prazo é de 15 dias úteis para a decisão. Proposta
semelhante já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em Brasília. No mês passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) também suspendeu, por seis meses, medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse, em imóveis de moradia ou de área produtiva pelo trabalho individual ou familiar,
de populações vulneráveis.
Ao final da votação, a autora do projeto agradeceu aos colegas parlamentares. “É muito importante que hoje eu esteja tendo esse resultado na minha vida. Quero agradecer outros deputados que são de outros segmentos, são pessoas que entenderam a minha história e as minhas palavras”, disse Leci Brandão.
O deputado Dr. Jorge do Carmo comemorou o apoio. “Eu quero cumprimentar cada deputado por permitir que com o quórum [o projeto] fosse aprovado hoje”, disse. A lei passa a vale a partir da publicação no Diário Oficial pelo Poder Executivo.
Vacinas
Outra proposta aprovada é o Projeto de Lei 119/2021, de autoria do deputado Ricardo Madalena (PL), que vai permitiu o remanejamento de emendas parlamentares individuais para a compra de vacinas contra a Covid-19 para os municípios. O texto acrescenta um artigo à Lei de Diretrizes Orçamentárias (17.286/2020) para viabilizar a realocação dos
recursos indicados pelos parlamentares em 2020.
O autor usou a decisão do Supremo Tribunal Federal, de que Estados e municípios podem adquirir vacinas em caso de descumprimento do Plano Nacional de Imunização, como justificativa para a proposta, na qual afirma “que a responsabilidade pela compra de vacinas é da União, mas a possibilidade de os municípios, suplementarmente, poderem ampliar a oferta será essencial para que o acesso seja universal e mais vidas sejam salvas”.
O remanejamento não é obrigatório e dependerá da vontade do parlamentar que, se quiser executá-lo, deverá enviar ofício para a Secretaria
Estadual da Fazenda e Planejamento.
Já o Projeto de Lei 631/2020 para as policiais civis gestantes, de autoria da deputada Isa Penna (PSOL) em parceria com as parlamentares
Marina Helou (Rede) e Patrícia Bezerra (PSDB), visa garantir a proteção das policiais civis no período de gestação e condições de trabalho no retorno da licença maternidade.
Entre os benefícios disponibilizados, a gestante poderá alterar o tipo de atuação no âmbito da Polícia Civil, garantindo o direito de permanecer
na mesma Unidade Policial. A proposta também coloca a critério da policial o dever de prestar atendimento em local de crime, de realizar diligências externas e de atuar diretamente com pessoas detidas, especialmente, quando houver possibilidade de risco à saúde dela. Outro ponto é a impossibilidade da redução remuneratória da agente, desde o início da gestação até seis meses após o término da licença-maternidade.
Sobre a proposta, a deputada sa Penna (PSOL) afirmou que é necessário repensar as formas de trabalho. “Nós estamos pedindo que os regimes
profissionais e que as normas de cada categoria sejam justas. Entendo que é a mulher que fica grávida e que há um período após a gestação na qual o filho recém-nascido depende muito da convivência da mãe”, disse.
Sobre a proposta voltada ao consumidor, o Projeto de Lei 584/2016, de autoria do deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor (Republicanos), é uma forma de evitar que clientes fiquem presos às cláusulas de fidelização e tenham que pagar por um serviço que não atenda suas demandas. A fiscalização será executada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) junto aos Procons municipais.
A medida é válida também aos serviços públicos e seu descumprimento pode gerar multa superior a R$ 145,4 mil, dobrada em caso de reincidência. Critérios como a gravidade da infração, capacidade econômica e vantagens
reembolsadas pela empresa serão considerados para o cálculo da penalidade.
www.al.sp.gov.br