13/04/2012
Da Redação
Código de Defesa do Consumidor (Lei federal 8.078)
A Lei 14.734/2012, do deputado Roberto Engler (PSDB), publicada no Diário Oficial do Estado, em 9/4, estabelece prazo de cinco dias para ajuste de cobrança indevida executada por empresas em relação ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (Lei federal 8.078) não fixa nenhum período máximo de tempo para essa retificação.
A proposta do deputado, aprovada pela Assembleia, foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin com vetos parciais e passa a vigorar dentro de 30 dias.
O efeito prático da nova norma é simples: uma vez identificada a cobrança irregular, o consumidor passa a ter o direito de solicitar a retificação imediata do equívoco, com a emissão de uma nova conta com vencimento para pelos menos cinco dias a partir de então.
Atualmente, na maior parte desses casos, o cliente se vê obrigado a quitar a fatura atual com vencimento mantido, mesmo com valor incorreto, e ter de esperar por até um mês para ter seu dinheiro de volta, normalmente sob forma de desconto em cobrança futura.
“Isso é o que se verifica muitas vezes em contas de água, luz, telefone, cartão de crédito, entre outras. O valor fica em poder da empresa e o consumidor não tem ao que se apegar para pedir que aconteça diferente. Da forma como foi sancionada a lei, ao menos a pessoa passa a ter um amparo legal para negociar com o credor”, avalia Engler.
O não cumprimento do prazo estipulado para o ajuste previsto na lei estadual deixa a empresa sujeita a penalidades previstas nos artigos 56 a 60 do Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multa até cassação de licença para atuação.
O veto do Executivo baseou-se no fato de o Código de Defesa do Consumidor prever que a devolução deva ocorrer com valor equivalente ao dobro do que foi cobrado de forma errada. Acontece que a lei federal, na prática, só é aplicada mediante ação administrativa ou cobrança judicial.
Fonte: Alesp/Agência de Notícias