Hoje a sanção é só civil e administrativa; juristas que elaboraram texto querem ainda pena mais dura para corrupção
JÚLIA BORBAA comissão de juristas que prepara o anteprojeto da reforma do Código Penal no Senado aprovou ontem a criminalização do enriquecimento ilícito.
Se efetivada, a mudança fará com que políticos, juízes e servidores que não comprovarem a origem de valores ou bens respondam por crime, cuja pena poderá variar de um a cinco anos de prisão. Os bens de origem não comprovada deverão ser confiscados.
Hoje, o enriquecimento ilícito pode levar apenas a sanções cíveis ou administrativas, por meio, por exemplo, de ações de improbidade administrativa.
Para o relator da reforma, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, trata-se de “um momento histórico na luta contra a corrupção no Brasil”.
“Criminalizamos a conduta do funcionário público que enriquece sem que saiba como, aquele que entra pobre e sai rico”, disse o procurador. “O país está descumprindo tratados internacionais contra corrupção, que determinam a criminalização.”
O texto aprovado pela comissão prevê ainda que a punição do réu seja aumentada pela metade ou em dois terços caso a propriedade ou posse do bem seja atribuída a terceiros, ou seja, quando existe o uso de “laranjas”.
Caso se prove também o crime que deu origem ao enriquecimento, como corrupção ou sonegação, o réu deixa de responder pelo enriquecimento ilícito e passa a responder pelo outro crime, que, em geral, tem pena maior.
Para a pessoa que não é agente público e para empresas, o crime de enriquecimento ilícito continuará não existindo. Neste caso, se houver um aumento de patrimônio, sem comprovação da fonte, pode ser arguida a apropriação indébita ou outro crime que indique a possibilidade de um desvio.
As mudanças, que agora serão votadas pelo Senado, também deverão passar pela apreciação dos deputados federais. Mas, ainda que o anteprojeto seja aprovado como está, ele não poderá retroagir para prejudicar o réu.
CORRUPÇÃO
Ainda ontem, a comissão aprovou o aumento da pena mínima e a redução da pena máxima para o crime de corrupção. Se a alteração passar no Congresso, os acusados podem pegar de três a oito anos de prisão, e não de dois a 12 anos, como hoje.
O prazo mínimo para a prescrição também aumenta com a modificação, de oito para 12 anos, no mínimo.
Segundo membros da comissão, com isso a legislação fica mais severa. Um dos motivos é o fato de ser mais comum a aplicação das sansões mínimas e não das máximas.
Além disso, a proposta unifica o crime, antes dividido em corrupção ativa e passiva, para facilitar o entendimento e a aplicação das sanções.
Fonte: Folha de S.Paulo/Poder