O Tribunal de Contas do Estado de Sªo Paulo (TCESP) passará a requerer, a partir de quarta-feira (13/10), comprovante de vacinaçªo contra a COVID-19 ou relatório médico justificado que comprove o impedimento à imunizaçªo para ingresso nas dependências da Corte.
A solicitaçªo será válida para todos os prédios do órgªo, na Capital e nas 20 Unidades Regionais (URs), e será extensiva para membros, servidores, estagiários, terceirizados, agentes públicos, pessoal cedido por outros órgªos e outras entidades, advogados e o público em geral.
Editada por meio do Ato GP n” 12/2021 da Presidente do TCE, Con-
selheira Cristiana de Castro Moraes, a medida considera a flexibilizaçªo das regras de isolamento e de distanciamento social em virtude da pandemia, e a necessidade de normalizaçªo do funcionamento do Tribunal – tendo em vista os reflexos do Plano Nacional de Imunizaçªo. A íntegra do ato, veiculada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (1/10), pode ser consultada pelo
link https://bit.ly/AtoGP122021.
. Acesso
A partir de quarta-feira (13/10), para adentrar as dependências do
TCESP, será necessário apresentar comprovante de vacinaçªo e cum-
prir as determinações estabelecidas no artigo 2” do Ato GP n” 11/2021
(https://bit.ly/3Fbaupa), que visam obedecer os critérios estabelecidos
por autoridades médicas e sanitárias para a preservaçªo da saúde durante a pandemia do coronavírus.
No primeiro ingresso, a apresentaçªo do comprovante vacinal ou do rela-
tório médico justificado por impedimento à imunizaçªo poderá ser registrada em sistema de controle, dispensando a comprovaçªo nos acessos subsequentes.
Membros e servidores do TCESP deverªo encaminhar, até sexta-feira
(8/10), por meio de formulário disponível no link
https://bit.ly/3kZwfjN
comprovante de vacinaçªo ou relatório médico justificado que comprove o óbice à imunizaçªo.
Os servidores que nªo demonstrarem terem se submetido à imunizaçªo
nem apresentarem relatório médico justificado apto a demonstrar a contraindicaçªo à vacina ficarªo impossibilitados de cumprir jornada de trabalho presencial, sendo atribuída falta injustificada e apuraçªo de eventual infraçªo funcional administrativa.
A partir da segunda quinzena de outubro, segundo o disposto no Ato,
também serªo retomadas gradualmente as fiscalizações in loco, salvo recrudescimento da pandemia, cabendo à Secretaria-Diretoria Geral (SDG) elaborar a respectiva programaçªo de atividades,
observadas todas as cautelas e medidas de segurança necessárias.
Diário Oficial Poder Legislativo