O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) restabelecerá, a partir do dia 8 de setembro, a tramitação de todos os processos físicos afetos aos entes jurisdicionados dos municípios e do Estado.
A decisão, editada ontem (3/9) pelo Presidente da Corte de Contas, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, consta do Ato GP nº 13/2020, veiculado no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado de hoje (4/9). A íntegra do documento pode ser consultada por meio do link
https://bit.ly/3hVtn3e.
. Abrangência
O ato restabelece a tramitação interna dos processos físicos, até então não alcançados pelos Atos GP nº 6 e 11/2020: o primeiro extensivo a contas anuais e pedidos de reexame, e o segundo, que abrangeu processos
em fase recursal, de ações de rescisão e revisão de julgado.
Para fins de contagem, os prazos processuais já iniciados quando da entrada em vigor do Ato GP nº 4, editado em 13 de março de 2020, serão devolvidos na sua integralidade.
Atos que impliquem na deflagração de cômputo de prazos processuais, efetivados no período de 14 de março a 4 de setembro deste ano, se darão por realizados no dia 8 de setembro, iniciando a contagem em 9 de
setembro, dia seguinte da entrada em vigor do ato deliberado.
A medida levou em consideração a necessidade de retorno gradual às atividades presenciais, cumpridos os critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias, bem como o previsto nos princípios da
duração razoável do processo e da celeridade, dispostos na Constituição
Federal de 1988.
. Agendamento
Para ter vista aos autos físicos é necessário que o interessado realize prévio agendamento. A solicitação deve ser feita por meio do link www.tce.sp.gov.br/agendamento, com antecedência de 24 horas ao horário pretendido.
O acesso será liberado mediante apresentação de comprovante de agendamento em papel ou imagem em aparelho eletrônico. Os horários de agendamento deverão obedecer ao intervalo mínimo de 30 minutos entre um e outro atendimento.
www.tce.sp.gov.br