Isenção fiscal para empresas que doarem materiais para as eleições 2020 vira lei
Benefício é válido para máscaras, álcool e cartazes com recomendações

Aprovada pelos deputados paulistas no último dia 24, a proposta que isenta a cobrança do ICMS dos produtos usados no combate à pandemia de Covid-19 doados à Justiça Eleitoral já está em vigor. Encaminhada à Assembleia Legislativa pelo governador João Doria, a Lei 17.289/2020
segue as diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária. De acordo com o texto, a isenção vale para máscaras faciais, álcool de diversos tipos e recipientes usados no seu armazenamento
e canetas esferográficas, além de fitas adesivas e cartazes com recomendações sanitárias. A renúncia fiscal também atinge o imposto que incide sobre o transporte usado na entrega dos materiais.

Durante a votação em plenário, o presidente da Alesp, deputado Cauê Macris, cumprimentou os parlamentares pela aprovação. Ele explicou que a
ação “beneficiará milhões de brasileiros que, de maneira democrática, vão
às urnas votar e proteger, inclusive, as pessoas que trabalharão nas eleições”.

A nova lei estabelece que os itens doados poderão ser entregues diretamente a qualquer órgão da Justiça Eleitoral ou ao estabelecimento indicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desde que o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal.

A ideia é que os produtos sejam usados durante as eleições marcadas para o mês novembro, garantindo a segurança de eleitores e voluntários que
atuarão durante o pleito.

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