Suspensa taxa de remarcação menor
Valor, agora, pode ultrapassar os 10%

REYNALDO TUROLLO JR.
DE SÃO PAULO

O Tribunal Regional Federal em Brasília suspendeu uma sentença da Justiça Federal no Pará que determinava que o máximo que as companhias aéreas podiam cobrar para remarcar ou cancelar passagens era 10% do valor pago pelo cliente -sob pena de pagar R$ 100 mil de multa por dia.


A decisão, agora suspensa, afetava a TAM, a Gol e outras três empresas que não fazem mais voos de passageiros. Para o juiz federal Mário César Ribeiro, limitar a 10% a taxa de remarcação de passagens poderia causar um aumento das desistências e remarcações, “diminuindo a previsibilidade de número de passageiros em um voo”.


“Como consequência, haverá restrição na oferta de bilhetes promocionais, prejudicando toda uma política voltada à popularização do transporte aéreo”, afirmou o juiz federal, na decisão.


O CASO 


Em agosto de 2011, a Justiça Federal no Pará determinou, em primeira instância, que o máximo que uma companhia poderia cobrar para cancelar ou remarcar voos era 10% do valor pago.


A decisão decorreu de ação do Ministério Público Federal no Pará, mas valia para todo o país.


A Gol afirmou que só se pronuncia em juízo.


Já a TAM disse que, “tratando-se de remarcação e/ou reembolso, aplica as regras da tarifa do bilhete adquirido pelo passageiro, que são previamente informadas”.


Fonte: Folha de S.Paulo/Cotidiano