SP suspende inscrições estaduais de quase 11 mil contribuintes

A suspensão ocorre por omissão consecutiva na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a setembro, outubro e novembro de 2023

Desenvolvimento

Empresas que não realizaram suas obrigações tributárias passam primeiro pelo processo de suspensão da inscrição estadual e, caso não tenham regularizado a situação no prazo, podem perdê-la

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou nesta sexta-feira (20), no Diário Oficial do Estado, a notificação de suspensão da eficácia da Inscrição Estadual (IE) de 10.977 contribuintes paulistas por omissão consecutiva na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a setembro, outubro e novembro de 2023.  

A inatividade presumida ocorre quando a empresa não cumpre com suas obrigações tributárias no período exigido, o que pode levar à suspensão ou perda do CNPJ.

Os contribuintes suspensos têm o prazo de 60 dias para regularizar a situação cadastral, contados da data da publicação da suspensão no Diário Oficial do Estado, para efetuar a entrega das GIAs e outras Declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual e alteração da situação cadastral para “INAPTA – CASSADA POR INATIVIDADE PRESUMIDA”, nos termos do §4º do artigo 5º da Portaria CAT 95/06.

Assim que efetuado o cumprimento das obrigações acessórias mencionadas dentro do prazo, a inscrição estadual é restabelecida pelo sistema, de forma automática, em até 5 dias. Não há a necessidade de comparecimento em um Posto Fiscal vinculado ao estabelecimento para tal.   

Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.  

A Sefaz-SP reitera a importância do contribuinte em manter a sua regularização cadastral em dia, a fim de cumprir suas obrigações acessórias e pagamentos de impostos, com o objetivo de evitar fraudes. A Secretaria informa ainda que continuará rotineiramente efetuando a suspensão de contribuintes por inatividade presumida. 

É possível acessar a relação completa dos contribuintes notificados na página do Cadesp, em Mais informações > Cassação de Inscrição Estadual > Processos em Andamento > Quarto Processo de 2024.  

Delegacia Regional TributáriaContribuintes que tiveram a eficácia de suas inscrições suspensas
DRTC-I (São Paulo)1.618
DRTC-II (São Paulo)1.170
DRTC-III (São Paulo)1.486
DRT-2 (Litoral)346
DRT-3 (Vale do Paraíba)411
DRT-4 (Sorocaba)452
DRT-5 (Campinas)552
DRT-6 (Ribeirão Preto)1.033
DRT-7 (Bauru)304
DRT-8 (São José do Rio Preto)223
DRT-9 (Araçatuba)373
DRT-10 (Presidente Prudente)388
DRT-11 (Marília)456
DRT-12 (ABCD)310
DRT-13 (Guarulhos)346
DRT-14 (Osasco)784
DRT-15 (Araraquara)353
DRT-16 (Jundiaí)372
Total10.977