DE SÃO PAULO
A falta de água poderá gerar desconto de 3% a 25% na fatura dos consumidores de 259 municípios do Estado de São Paulo. A regra começa a valer a partir do dia 8 de novembro, divulgou a Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo).
Entre as cidades que serão atendidas pela medida estão São Paulo, Botucatu e São José dos Campos.
Além de falta de água, a punição também será válida nos casos em que o fornecimento estiver com pressão insuficiente. O desconto virá na fatura seguinte ao mês do desabastecimento.
A redução de 3% será aplicada quando ocorrer falta de água de até seis horas no sistema de abastecimento público. Entre sete e 12 horas o desconto será de 5%. Se o problema persistir entre 13 e 24 horas, a redução será de 10%. Já se faltar água na torneira entre 25 e 48 horas, o abatimento será de 15%. Por mais de dois dias, ficará em 25%.
A Arsesp determinou ainda que em estabelecimentos de saúde, escolas e de internação coletiva pública ou social (asilos, orfanatos, cadeias, entre outros) a concessionária deverá suprir o abastecimento de água por meio de caminhões pipa até duas horas após o início da interrupção.
O período do desabastecimento será contado a partir da reclamação do usuário junto à concessionária, ou do registro do incidente pela concessionária na Arsesp.
O desconto não afasta a possibilidade de instauração de processos administrativos contra a concessionária.
Fonte: Folha de S.Paulo/Cotidiano