IR 2013: confira o passo a passo para organizar a declaração do imposto de renda

Thiago Pimenta – Portal EBC 21.02.2013 – 09h58 | Atualizado em 21.02.2013 – 19h12

 

Gastos com educação tiveram limite estabelecido
neste ano para R$ 3.091,35 por contribuinte ou dependente. (Imagem: Creative
Commons)

Já está na hora de os contribuintes organizarem os
comprovantes de rendimento, recibos de despesas médicas e escolares, além de
todos os documentos necessários para declarar o imposto de renda de 2013. Para
facilitar o preenchimento das movimentações financeiras que servirão para o
cálculo do imposto, é necessário que o contribuinte se organize. O software
estará disponível no site da Receita a partir da próxima segunda-feira (25).

Saiba mais:

IR
2013: Receita Federal anuncia novidades para declaração

Confira o passo a passo para organizar sua declaração:

1. O cidadão deve reunir todos os documentos que
declarem os rendimentos
tributáveis
, independente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora.
Aqui estão incluídos os comprovantes de salários, prestações de serviços,
aposentadorias e previdência privada. Cabe também incluir os rendimentos
recebidos de pessoas físicas, como aluguéis, pensões e outros.

2. Para declarar dependentes e garantir deduções no valor do imposto, é
preciso reunir informações sobre rendimento dos mesmos que sejam tributáveis. É
importante que contenha todos os valores recebidos, mesmo que os números não
alcancem o limite estabelecido pela Receita, que em 2013 ficou fixado em R$
1.974,72.

3. O próximo passo é a organização dos documentos que geram outras deduções,
como despesas médicas e com educação. Gastos com saúde devem corresponder a
serviços efetivamente prestados e pagos ao longo de 2012. Fornecer ou utilizar
recibos médicos “frios” (falsos) é considerado crime contra a ordem tributária,
sujeitando o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos. Vale
lembrar que gastos com educação tiveram limite estabelecido, neste ano, em R$
3.091,35 por contribuinte ou dependente. Vale declarar, na área de educação,
mensalidades ou anuidade escolares. No caso das despesas médicas, a Receita não
estipulou limite, mas é necessário juntar todas as notas fiscais e comprovantes.
São consideradas despesas médicas os gastos com planos de saúde, cirurgias,
consultas, e terapias como psicologia e fisioterapia.

4. Outro ponto importante na declaração do imposto é o arrendamento de imóvel
rural, atividade frequentemente praticada pelas Usinas de Açúcar e Álcool. O
tributo incide sobre a Declaração de Ajuste Anual como aluguel e não na receita
da atividade rural. Se os valores são recebidos de Pessoa Jurídica, compensa-se
a fonte; se recebidos de Pessoa Física torna-se obrigatório o recolhimento do
carnê-leão. É preciso estar atento a muitos contratos que são indevidamente
considerados como associação de parceria e são, na verdade, contratos de
arrendamento. Na parceria, o proprietário do imóvel participa junto com o
parceiro de riscos e resultados nas proporções do contrato.

5. A pessoa física que reside no Brasil e recebe rendimentos de outra pessoa
física ou do exterior deve fazer uso do carnê-leão, que é o recolhimento mensal
obrigatório do imposto de renda para pessoas físicas. A falta do recolhimento
implica em multa isolada de 50% do valor do carnê.

6. No caso de aquisições e alienações de bens imóveis, móveis e direitos pelo
valor real do bem, a Receita recolherá o imposto quando houver ganho de capital,
ou seja, valorização de mercado.

Depósito na caderneta de poupança antiga é o que mais rende hoje

Quem não declara no prazo pode pagar multa que
chega a até 20% do valor do imposto devido à Receita.
(Foto:Rodrigo_Amorim)

7. As informações bancárias que também devem ser declaradas incluem todos os
saldos (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras)
mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante ou dependente, cujo valor
unitário ultrapassar R$ 140,00.

8. Para declarar doações e pagamentos efetuados é necessário informar quando
dirigidos a pessoas jurídicas (nos casos de dedução na declaração do
contribuinte); e pessoas físicas (quando representem ou não dedução na
declaração do contribuinte, incluindo pagamentos efetuados a profissionais
liberais como médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores,
economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e também os
efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros).

A Receita Federal lembra que não é aconselhável emprestar o CPF a terceiros
para aquisições de bens e direitos. Além disso, também não se deve permitir que
terceiros utilizem a conta bancária do contribuinte que terá que justificar a
origem dos recursos.

Após a declaração ser enviada à Receita Federal, o órgão cruza os dados
informados pelas fontes pagadoras com os números enviados pelos contribuintes.
Esse procedimento tem como objetivo verificar a correspondência de valores e
evitar fraudes. No caso de erros apurados pela malha fina, a Receita pode
sujeitar o contribuinte a multa e juros.

O prazo para prestar contas com o leão começa no dia 1º de março e vai até 30
de abril. A declaração pode ser entregue pela internet ou em disquete nas
agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Após esse prazo, o
cidadão fica sujeito ao pagamento de multa que tem como valor mínimo R$ 165,74 e
pode chegar a 20% do valor do imposto devido à Receita.

* Edição: Priscila Ferreira