Lei Carolina Dieckmann e Lei Azeredo entram em vigor hoje; saiba onde denunciar

2 de abril de 2013 | 13h45

Mariana Congo


A ATRIZ
CAROLINA DIECKMANN CHEGOU A SER CHANTAGEADA PELO HACKER QUE
ROUBOU 36 FOTOS (Foto: Divulgação)

Os crimes eletrônicos são alvo de duas leis que entraram em vigor nesta
terça-feira, 2.

A chamada Lei Carolina Dieckmann acrescenta artigos ao
Código Penal especificando que invadir computadores ou outros dispositivos
eletrônicos – conectados ou não à internet – é crime sujeito a prisão e
multa.

O apelido da lei faz referência à atriz, que teve 36 fotos íntimas roubadas
de seu computador e divulgadas na internet em maio passado. Uma pessoa passou a
chantageá-la por e-mail e exigiu o pagamento de R$ 10 mil para que as imagens
não fossem divulgadas.

“Antes dessa lei, o invasor poderia ser punido por furto de dados ou por
danos à imagem da pessoa, que são crimes já previstos no Código Penal”, explica
Camilla Massari, advogada responsável pela área de direito digital do escritório
Carvalho, Testa & Antoniazi. Agora, o suspeito pode ser condenado pelo
próprio ato de invadir o computador ou dispositivo de informática, com o
objetivo de conseguir, alterar ou destruir dados sem autorização.

Camilla considera que a lei deixa uma brecha. “E se o invasor apenas
bisbilhotar, sem copiar ou usar os dados? Isso é crime ou não?”, diz a advogada.
Os futuros casos julgados deverão mostrar a aplicação da lei na prática. Outro
ponto que pode ser discutido é como será a interpretação de crimes em que os
dados acessados estão armazenados em nuvem (servidores fora do dispositivo do
usuário), pois a lei trata somente de dispositivo físicos.

Lei Azeredo


LEI PROPOSTA POR
EDUARDO AZEREDO (PSDB) FOI ‘DEPENADA’ E SOBRARAM POUCOS ARTIGOS
(Foto: Dida Sampaio/Estadão)

Também entra em vigor hoje a chamada Lei Azeredo. Proposta em 1999 pelo então
deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB), foi alvo de longa polêmica. Nesse
caminho, os pontos que geraram mais discussão foram excluídos e a lei que vale a
partir de agora traz somente duas mudanças.

O principal ponto aprovado determina que a polícia estruture setores
especializados no combate a crimes informáticos. Poucas cidades possuem
delegacias especializadas em crimes eletrônicos (confira
abaixo)
. Onde não tem, a indicação é procurar qualquer delegacia
da Polícia Civil.

O outro ponto da Lei Azeredo em vigor inclui na legislação sobre os crimes resultantes de
preconceito de raça ou de cor que um juiz pode determinar que qualquer
publicação racista – eletrônica ou em qualquer meio – seja interrompida.

O texto original da Lei Azeredo envolvia questões polêmicas, como a obrigação
dos provedores de fiscalizar e guardar os registros da atividade de usuários, ou
o fato de tornar crime o compartilhamento de arquivos.

A Lei Carolina Dieckmann surgiu como alternativa à Lei Azeredo e foi aprovada
em poucos meses.

É preciso denunciar

Quem tiver sua privacidade digital invadida deve, necessariamente, prestar
queixa para que o acusado possa ser responsabilizado.

“A perícia procura por rastros do invasor no sistema do computador ou
dispositivo. Além disso, consulta dados de provedores e servidores. Mas não é
fácil. Quanto mais rápida a denúncia for feita, melhor, para que os rastros do
invasor não sejam destruídos”, diz advogado especialista em direito digital
Victor Haikal, sócio do escritório Patrícia Peck Pinheiro.

Onde denunciar crimes eletrônicos

-Espírito Santo
Delegacia de Repressão aos Crimes
Eletrônicos (DRCE)
Telefone: (27) 3137 2607
Av. Nossa Senhora da
Penha, 2290, 2º andar, Santa Luiza, Vitória-ES

-Minas Gerais
DEICC – Delegacia Especializada de
Investigações de Crimes Cibernéticos

Telefone: (31) 3212-3002
Av.
Nossa Senhora de Fátima, nº 2855, Carlos Prates – Belo Horizonte/MG

-Paraná
Polícia Civil – Núcleo de Combate aos
Cibercrimes (Nuciber)

Telefone: (41) 3321-1900
Rua José Loureiro, 376
– 2º andar, Centro – Curitiba/PR

-Rio de Janeiro
Polícia Civil – Delegacia de
Repressão aos Crimes de Informática (DRCI)
Telefone: (21)
2332-8190
Rua Professor Clementino Fraga, nº 77, 2º andar, Cidade Nova – Rio
de Janeiro/RJ

-São Paulo
4ª DIG – Delitos Meios
Eletrônicos

Telefone: (11) 2224-0300
Av. Zaki Narchi, nº 152 –
Carandiru – São Paulo/SP

(Colaborou Nataly Costa)

Fonte: Estadão.com.br