São Paulo, 18/04/2013
Prazo-limite para o eleitor faltoso em três eleições é 25 de abril
O eleitor que faltou nas últimas três eleições e que não justificou a ausência deve regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral até 25 de abril.
Para aquele que deixou de comparecer às urnas por três eleições seguidas (cada turno conta como uma eleição) e que não justificou a ausência, se não regularizar a situação até 25 de abril terá o título cancelado.
Os demais casos, como, por exemplo, o eleitor que não votou em um ou dois turnos, ou mesmo três turnos intercalados, não há data-limite para a regularização, podendo ser feita ao longo do ano, sem enfrentar filas. Isso vale também para o alistamento, transferência, segunda-via e revisão de dados.
Revisão Biométrica obrigatória
Já a revisão biométrica iniciada em seis cidades do interior, o prazo para o eleitor comparecer ao cartório segue por mais tempo:
– Vinhedo: 30 de agosto de 2013;
– Corumbataí, Ipeúna, Itirapina e Santa Gertrudes: 28 de fevereiro de 2014;
– Analândia: 28 de março de 2014.
Os 92.861 eleitores desses municípios devem se apresentar obrigatoriamente para a revisão, senão terão o título cancelado.
Ter o título cancelado acarreta uma série de transtornos, como obter passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimo em instituições mantidas pelo governo, tirar o CPF, entre outros.
Fonte: TRE/SP – http://www.tre-sp.jus.br/noticias/textos2013/not130418.htm