PGE/SP vence no STJ disputa sobre base de cálculo do ITCMD

11/12/2025

Decisão em recurso repetitivo confirma possibilidade de instauração de procedimento administrativo para apurar valor venal em transmissões causa mortis e doações

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de o Fisco paulista instaurar procedimento administrativo para arbitrar a base de cálculo do ITCMD em casos de transmissão causa mortis e doação. O entendimento foi fixado em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1371), tornando-se vinculante para todo o Judiciário.


O STJ concluiu que decisões judiciais que impedem, de forma genérica, a abertura desse procedimento violam o artigo 148 do Código Tributário Nacional. Com o precedente, o Estado de São Paulo pode apurar o valor venal do bem quando identificar inconsistência no valor declarado, mediante processo administrativo individualizado e com garantia de contraditório, ampla defesa e necessidade de demonstração técnica da divergência entre o valor informado e o valor de mercado.


A decisão também esclarece que o arbitramento não se limita aos valores utilizados para cálculo de IPTU ou ITR, permitindo a adoção do valor apurado no procedimento administrativo, desde que fundamentado. O entendimento altera cenário antes consolidado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia restringido essa atuação do Fisco.


Nos autos, a PGE/SP explicou que o arbitramento é instrumento previsto na legislação para sanar divergências entre valor declarado e valor de mercado, garantindo a adequada apuração da base tributável.


Segundo o procurador do Estado Rafael Souza de Barros, responsável pela atuação no caso em Brasília, “O julgamento confirma que a apuração da base de cálculo deve seguir procedimento administrativo adequado, com participação do contribuinte. A decisão reconhece a prerrogativa estatal de verificar o valor venal quando houver elementos que indiquem inconsistência na declaração apresentada.”


A PGE/SP avalia que o precedente estabelece parâmetros objetivos para a condução de futuros processos administrativos e contribui para uniformizar o tratamento da matéria nas instâncias judiciais.