Encontro promovido pelo Ministério
Público do Trabalho, com o apoio da Secretaria da Justiça, esclarece dúvidas
sobre a aplicação da Lei no 14.946
O Estado de São Paulo deu um
passo importante para o combate ao trabalho escravo em todo o território paulista.
A Lei nº 14.946 fecha por dez anos empresas flagradas explorando mão de obra em
condições análogas à escravidão. Por ser
uma legislação nova, o Ministério Público do Trabalho, 2ª Região, realizou debate
para esclarecer dúvidas de empresários, sindicalistas, advogados, juízes e
promotores. O evento contou com apoio da Secretaria Estadual da Justiça e da
Defesa da Cidadania, que apresentou, na abertura, o vídeo Mercado de seres humanos,
que aborda o tema do trabalho escravo, e o depoimento de uma vítima traficada
para a Europa para exploração sexual. O vídeo é o terceiro da série produzido
pela secretaria. O primeiro tratou da questão dos refugiados no Brasil.
Luís Antônio Carmargo de Melo, procurador-geral
do Ministério Público do Trabalho (MPT), diz que “estamos inaugurando uma nova
etapa”. A lei promulgada no dia 28 de janeiro de 2013 “atinge o centro da
questão porque causa grande prejuízo para quem lucra com o trabalho escravo”.
A procuradora-chefe da
Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, Ana Elisa Segatti, mencionou a
importância da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae)
na elaboração da nova regra, em fase de regulamentação. Coordenada pela pasta da
Justiça, a comissão se reúne mensalmente para tratar da implementação da
política pública em todas as esferas de governo.
Luiz Fabre, procurador do
trabalho e vice-coordenador da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho
Escravo (Conatrae), ressalta que a lei vai inibir a concorrência desleal.
Dúvidas
– Ruth Camacho, advogada da Pastoral do Migrante Missão Paz, salienta a
importância da divulgação da nova legislação em toda a mídia, inclusive nas
redes sociais. “Sem o conhecimento de que a lei existe e quais as implicações que
ela gerará aos empresários, empregados e terceirizados, fica difícil lidar com o
problema”. Ela cita que a Missão Paz, localizada na Baixada do Glicério,
atende, em média, 50 imigrantes por dia. Mais da metade formada por haitianos e
um grande número de latinos. “Palestras educativas em escolas, igrejas e nas
comunidades também são bem-vindas.”
O boliviano Franklin Castro está
no Brasil desde 1989. “Minha família e minha empresa estão regularizadas no
País. Estou em dúvida quanto à legislação. Ela também afetará toda a cadeia
produtiva? E o dono da loja que compra minha mercadoria, como fica”?
Marcos Canaviri, presidente da
Associação Cultural Bolívia-Brasil (Bolbra), está preocupado com a questão
trabalhista e com o problema de concorrência desleal entre os próprios
imigrantes. “Infelizmente, por termos muitos parceiros em situação irregular,
os donos das lojas pagam preços mínimos para a confecção das peças”. Canaviri
informa que o proprietário da confecção restitui R$ 1,00 por camisa e R$ 3,00
por uma calça jeans. E alerta: “Se a peça apresentar qualquer problema, o
costureiro paga seu preço de mercado e não aquilo que foi despendido pelo
lojista”.
Renato Bignarmi, auditor fiscal
do trabalho, afirma que o MPT está sempre alerta para as questões do direito
trabalhista. “Infelizmente, a questão do trabalho análogo ao escravo no setor
têxtil é crônico. Nesta semana, conseguimos ‘libertar’ uma garota de 21 anos,
grávida, de uma oficina de costura na zona norte.
Hoje, ela está abrigada em um
programa de proteção”, informa.
Cláudia Braga Patah, advogada da União
Geral dos Trabalhadores, brinda a nova legislação. “Estava na hora de darmos um
basta nesta situação. Não podemos deixar que o lucro a qualquer custo se
sobreponha à dignidade do trabalho e da vida humana”.
Maria Lúcia Zanelli
Da Agência Imprensa Oficial
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Quando a lei é esquecida
Dados da Organização Internacional
do Trabalho revelam que as máfias lucram US$ 32 bilhões por ano com trabalho
escravo ou análogo ao escravo em todo o mundo. No Brasil, a comunidade andina
ainda está inserida neste contexto. Bolivianos ocupam o primeiro lugar no
ranking, seguidos pelos paraguaios, peruanos, colombianos e equatorianos. De
acordo com dados do MPT, os agenciadores contratam os trabalhadores com
promessas de pagamento de salários que variam de US$ 100 a US$ 400. Quando
chegam ao Brasil, descobrem que estão devendo até US$ 1 mil para o recrutador.
Estima-se que o agenciador lucra
até R$ 2,3 mil por pessoa em cada oficina.
A jornada de trabalho,
geralmente, inicia-se às 7 horas e termina à meia–noite. Os trabalhadores
moram em residências coletivas no próprio ambiente de trabalho. Em sua maioria,
os três primeiros meses não são remunerados, sob o pretexto de que eles estão
em “fase de experiência”.
A maioria dos imigrantes chega pelo
Terminal da Barra Funda, em São Paulo. Os principais campos de trabalho são:
indústria têxtil, construção civil e frigoríficos.
Os brasileiros também sofrem com trabalho
análogo ao escravo. Mulheres jovens são recrutadas para fins de exploração sexual
ou trabalho doméstico. Em 2012, foram identificadas 77 vítimas de exploração
sexual: homossexuais, homens e mulheres. A faixa etária varia entre 15 e 20
anos.
Fonte: Diário Oficial do Estado
de São Paulo, Poder Executivo, 27/02/2013, p. 1