Aprovada exigência de inspeção periódica em edificações públicas e privadas

05/06/2013 – 12h25 Comissões – Desenvolvimento Regional –
Atualizado em 05/06/2013 – 12h45

 

Iara Guimarães Altafin

 

Edifícios residenciais e comerciais, escolas, igrejas,
teatros, cinemas, viadutos, rodovias, pontes, entre outras edificações, estarão
sujeitos a inspeções periódicas, caso se torne lei o projeto aprovado nesta
quarta-feira (5) pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

 

O projeto (PLS 491/2011), do senador licenciado Marcelo
Crivella (PRB-RJ), foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo
relator, senador Zezé Perrella (PDT-MG). O texto pode seguir direto para exame
na Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recurso para votação pelo
Plenário do Senado.

 

De acordo com a proposta, a inspeção será obrigatória para
edificações e seus elementos complementares, como sistemas de ar-condicionado,
geradores de energia e instalações elétricas, elevadores e escada rolante. De
acordo com o substitutivo, ficam dispensadas edificações residenciais com até
três pavimentos, além de estádios de futebol e barragens, sujeitos a legislação
específica.

 

No substitutivo, Zezé Perrella prevê que a primeira inspeção
seja feita dez anos após a emissão do habite-se. A partir daí, a periodicidade
varia conforme a idade do imóvel: a cada cinco anos, para edificações com até
39 anos de construção; a cada três anos, para edificações entre 40 e 49 anos de
construção; a cada dois anos, para edificações entre 50 e 59 anos de
construção; e a cada ano, para edificações com mais de 60 anos de construção.

 

O relator torna obrigatória a inspeção a cada três anos para
edificações não residenciais com até 39 anos de construção em caso de hospitais
e outras unidades de atendimento à saúde; edificação com mais de dois mil
metros quadrados de área construída; prédio com mais de quatro pavimentos; ou
local para eventos com capacidade para mais de 400 pessoas.

 

A proposta abre ao órgão municipal ou distrital responsável
por fiscalizar as edificações a possibilidade de ampliar ou reduzir a
periodicidade das inspeções.

 

Responsabilidades

 

De acordo com o texto, caberá ao proprietário ou responsável
pela administração da edificação providenciar a elaboração do Laudo de Inspeção
Técnica de Edificação (Lite) e o registro do mesmo na administração do
município ou DF.

 

O documento deverá ser elaborado por profissional registrado
no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e junto à
administração municipal ou distrital. Em caso de informações falsas no laudo
técnico ou de acidentes em que fique comprovada má fé, esse profissional estará
sujeito a multa e demais penas civis e criminais.

 

Na discussão da matéria, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) e a
senadora Ana Amélia (PP-RS) sugeriram emenda, aprovada pela comissão, para
explicitar no texto que caberá ao proprietário contratar profissional
habilitado para a realização do laudo, ficando as prefeituras com a incumbência
de receber e arquivá-lo, além da função hoje prevista de fiscalização das
edificações.

 

Assim como o autor da proposição, Zezé Perrella acredita que
as medidas darão maior segurança às edificações e ajudarão a evitar incêndios,
desabamentos de edifícios e viadutos, acidentes em elevadores, entre outros
registrados com frequência nas cidades brasileiras. Ele observou que as normas
propostas no projeto foram reunidas em três audiências públicas realizadas com
especialistas.

 

Agência Senado

 

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)