29/04/2026
Decisão aponta ausência de intimação eletrônica e reafirma regime de precatórios para autarquias
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) obteve decisão favorável da 3ª Vara Cível de Araraquara que suspendeu o cumprimento de sentença de aproximadamente R$ 1,08 milhão movido contra o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/SP). O juízo reconheceu a nulidade da fase de liquidação por ausência de intimação válida da Fazenda Pública e inadequação do rito de cobrança adotado pelo credor.
A decisão acolheu as teses apresentadas pela PGE/SP quanto à obrigatoriedade de intimação da Fazenda Pública por meio do portal eletrônico, conforme previsto na legislação processual. Segundo o entendimento judicial, a falta desse procedimento compromete o contraditório e a ampla defesa, tornando ineficaz a homologação dos valores apurados.
Outro ponto central foi o afastamento da tentativa de cobrança pelo rito comum, com exigência de pagamento em prazo reduzido e sob pena de multa. O juízo reafirmou que o DER/SP, por ser autarquia estadual, está sujeito exclusivamente ao regime constitucional de precatórios ou requisições de pequeno valor (RPV), nos termos do Código de Processo Civil.
Com a decisão, a execução foi suspensa e o processo de liquidação será reaberto para manifestação da PGE/SP sobre os cálculos apresentados. A medida permite a revisão dos valores e assegura que eventual pagamento observe os parâmetros legais aplicáveis à Administração Pública.
A suspensão implica retorno do processo à fase de liquidação, na qual a PGE/SP deverá se manifestar sobre os cálculos apresentados. Após essa etapa, o juízo decidirá sobre o valor eventualmente devido e a forma de pagamento, conforme o regime aplicável às entidades públicas. A ação está sendo acompanhada pelo procurador do Estado Pedro Camera Pacheco.