PGE obtém decisão de bloqueio de R$ 11,2 mi de infrator ambiental

28/05/2026

Decisão judicial atende pedido da Procuradoria para garantir recursos destinados à recuperação de área atingida por incêndio ocorrido em 2024

A Justiça de São Paulo determinou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 11.263.766,21 da Central Energética Moreno de Monte Aprazível Açúcar e Álcool Ltda. e da empresa Ademilson J. Maia Serviços Agrícolas ME em ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP). A medida busca assegurar recursos para a reparação de danos causados por incêndio ocorrido em setembro de 2024 na região de Neves Paulista.

Segundo a ação, o incêndio atingiu aproximadamente 820 hectares, dos quais mais de 130 hectares correspondem a áreas de vegetação nativa, incluindo Áreas de Preservação Permanente (APPs) e áreas de especial proteção ambiental.

A decisão foi proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital no âmbito da Ação Civil Pública nº 1500246-49.2026.8.26.0053. Ao deferir a tutela de urgência solicitada pela PGE/SP, a Justiça considerou presentes elementos que indicam a relação entre o incêndio e atividades de colheita de cana-de-açúcar realizadas na área.

O bloqueio foi realizado por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), para indisponibilidade de imóveis, e do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), para ativos financeiros. Os valores poderão ser utilizados para custear medidas de recuperação ambiental e eventual indenização por danos ambientais interinos e dano moral coletivo ambiental.

Na ação, a PGE/SP defende a reparação integral dos danos ambientais, com prioridade para a recuperação das áreas degradadas. O pedido também está fundamentado em notas técnicas utilizadas para definição de medidas de regeneração ambiental e para quantificação do dano moral coletivo ambiental.

Em manifestação no processo, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) endossou os pedidos apresentados pela Procuradoria e se manifestou favoravelmente à concessão da tutela de urgência.