Segurar ou manusear o telefone configuram situações distintas e acarretam diferentes infrações
Publicado em 29/07/2026 – 07:54
Dirigir falando ao telefone celular é infração média, enquanto manusear e teclar ao volante configura infração gravíssima
Usar celular ao volante é uma infração de trânsito, mas as consequências para quem comete essa irregularidade varia de acordo com a forma como o aparelho é utilizado.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê três tipos diferentes de infração de trânsito envolvendo o celular.
Confira os tipos de infração e as penalidades:
De acordo com o Detran-SP, houve queda de 18,6% no número de multas lavradas no estado pelo uso do celular no primeiro semestre do ano em comparação com o mesmo período de 2025.
Veja o número de multas por modalidade de infração:
| Enquadramento | 1º semestre 2025 | 1º semestre 2026 |
| Dirigir veículo utilizando-se do telefone celular | 14.947 | 12.016 |
| Dirigir veículo segurando telefone celular | 18.532 | 14.885 |
| Dirigir veículo manuseando telefone celular | 93.953 | 76.762 |
Estudos mostram que o celular afeta a concentração ao volante e faz com que o motorista perca seu campo de visão, que deve ser total quando dirige. Isso acaba trazendo mais riscos de acidentes.
Por isso, o Detran-SP recomenda que o motorista utilize o celular quando estiver com o veículo estacionado e com o motor desligado.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso do celular ao volante aumenta em 400% o risco de sinistros no trânsito. Além disso, dirigir mexendo no celular é tão perigoso quanto conduzir um veículo após a ingestão de bebida alcoólica.
Já a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) informa que digitar mensagem ao volante a uma velocidade de 80 km/h equivale a dirigir com os olhos vendados por um percurso de até 100 metros.
Outro estudo mostra que o envio de mensagens pelo smartphone pode retardar a reação do motorista em 35%, segundo a instituição inglesa RAC Foundation.