Medida foi autorizada pelo conselho após publicação de mudança nos vencimentos de ministros do STF
FREDERICO VASCONCELOS
SÃO PAULO
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou na terça-feira (13) que os tribunais estaduais reajustem automaticamente o valor dos salários dos desembargadores e juízes, sem a necessidade de encaminhar projeto de lei para as Assembleias, quando houver mudança nos vencimentos do STF (Supremo Tribunal Federal).
A medida foi autorizada em caráter liminar (provisório) pelo conselheiro Gilberto Valente Martins, após a publicação do aumento sancionado pela presidente Dilma Rousseff dos subsídios dos ministros do STF.
“Isto é um avanço para a independência e autonomia do Judiciário, que fica menos vulnerável às interferências de ordem política ou de outros Poderes”, disse Martins.
A liminar foi concedida após requerimento da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). A entidade quis evitar que os tribunais estaduais ficassem dependendo de leis estaduais posteriores, sem efeito retroativo, para conseguir aumentos de salário como o do STF neste ano.
Segundo a AMB, só dez Estados não contam com previsão legal para reajuste automático dos salários de seus juízes e desembargadores.
A decisão é desdobramento de entendimento dos demais conselheiros do CNJ, cuja maioria, durante a última sessão de 2014, acompanhou o relator Gilberto Martins.
Foram 10 votos, de um total de 15 conselheiros, favoráveis à mudança.
EFEITO CASCATA
A AMB entendeu que a aprovação, no Congresso Nacional, do projeto de lei que aumenta os salários do STF, resultou de negociação com o Executivo –ou seja, não havia dúvida de que o projeto seria sancionado.
Em 17 de dezembro, ficou aprovado que, em 2015, os ministros da mais alta corte do país receberiam cerca de 15% a mais que no ano anterior (R$ 33.763).
Por isso, a associação requereu a antecipação dos efeitos do novo ato normativo do CNJ, observando o escalonamento vertical (hierarquia dos tribunais) e o mínimo de 5% e máximo de 10% de diferença salarial entre as categorias da estrutura judiciária.
Gilberto Martins concedeu a liminar em caráter de urgência, “determinando desde já aos Tribunais de Justiça a sua observância”.
O pedido da AMB será incluído na pauta da próxima sessão do CNJ para referendo –e, com a maioria dos votos definido, tornar-se definitivo.
Folha de S. Paulo