Saiba como parcelar sua dívida de ICMS

Empresas e pessoas físicas interessadas em participar do Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP), da Secretaria Estadual da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), devem fazer sua adesão até 31 de agosto. A nova regra está em vigor desde o dia 9, quando o decreto nº 59.413 passou a prever o pagamento em até 120 meses dos débitos fiscais relativos à falta de pagamento do ICMS.

Para solicitar o parcelamento, o contribuinte deve acessar o endereço eletrônico do programa (ver abaixo) e fazer login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).

A nova legislação vale para pessoas físicas (CPF) e empresas (CNPJ) autuadas em operações de desembaraço de mercadorias importadas, destinadas a comercialização ou industrialização, e de tributos a serem recolhidos por substituição tributária. Pelas regras anteriores, esses débitos só poderiam ser quitados em parcela única.

A medida inclui quem foi autuado por falta de pagamento ou pagou menos ICMS no desembaraço de importados. E, também, empresas substitutas tributárias que não recolheram o imposto da cadeia de comercialização ou com auto de infração e imposição de multa pela falta de pagamento do imposto devido na entrada dos produtos adquiridos em outros Estados.

Vantagens – O desconto para pagamento à vista segue inalterado. Reduz o valor das multas em 75% e o dos juros em 60%. Quem optar pelo parcelamento em 120 vezes terá direito a pagar 50% a menos nas multas e 40% nos juros. O valor das prestações, desde que as cotas mensais sejam recolhidas em dia, segue inalterado da primeira até a última, observado o valor mínimo de cada parcela, fixado em R$ 500.

A legislação vigente prevê que sejam incluídos no PEP dívidas fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012. O contribuinte pode escolher quais débitos quer incluir no PEP, e não é obrigatório selecionar todos. Quem está com inscrição estadual ou CNPJ baixado também pode aderir ao programa, mediante uso de senha obtida junto ao posto fiscal de sua vinculação.

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria da Fazenda

DOE, Executivo I, 24/08/2013, p. I