Advocacia Pública com mais funções no combate à corrupção: Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013

agosto 2, 2013 


No dia de hoje, 02 de agosto de 2013, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.846, que institui a responsabilização objetiva, adminsitrativa e civil, às pessoas jurídicas em face de atos contra a Administração Pública.



Em anexo, destacamos os pontos mais importantes da referida Lei, que terá, na Advocacia Pública, importante papel, inclusive, de manifestar-se obrigatoriamente previamente à aplicação das sanções no âmbito administrativo, bem como competência para ajuizar ações judiciais a fim de promover a responsabilização na esfera do Poder Judiciário.


Aos colegas, a ANPAF destacou os principais pontos da referida Lei, em anexo, cuja eficácia se dará em 180 (cento e oitenta dias) de sua publicação:


Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013: http://www.anpaf.org.br/portal/wp-content/uploads/sites/5/2013/08/responsabilização-pessoa-jurídica-lei.docx