Aneel muda regras para concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica

 

13/08/2013 –
22h59

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje, (13),
mudanças nos procedimentos de concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica,
concedida a consumidores de baixa renda. As distribuidoras terão 120 dias para
se adequar às regras.

Atualmente, o benefício é dado com base nas informações prestadas pelos
consumidores de energia. Com a nova regulamentação, as distribuidoras precisarão
validar as informações nos bancos de dados disponibilizados pelo Ministério de
Desenvolvimento Social e Combate à Fome antes da concessão do benefício.

As distribuidoras também deverão verificar anualmente se as famílias que
recebem o benefício continuam satisfazendo os critérios estabelecidos pela
legislação. Caso não estejam aptas, as famílias receberão uma notificação da
distribuidora para regularizar a situação, sob o risco de perda do
benefício.

Para ter direito à tarifa social, a família deve estar inscrita no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal
per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional. Famílias com
renda mensal de até três salários mínimos, que tenham portador de doença ou
deficiência cujo tratamento necessite o uso continuado de aparelhos que demandem
consumo de energia elétrica ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social também têm direito ao benefício.

O consumidor que atenda a algum dos critérios deve procurar a distribuidora e
apresentar a documentação necessária: Número de Identificação Social – NIS ou
Número do Benefício, além de documentos de identificação pessoal.

Atualmente, cerca de 12 milhões de famílias em todo o Brasil são beneficiadas
pela Tarifa Social, que dá descontos entre 10% e 65% na conta de luz, dependendo
da faixa de consumo.

Edição: Fábio Massalli

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http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-08-13/aneel-muda-regras-para-concessao-da-tarifa-social-de-energia-eletrica