BRASÍLIA – A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei, aprovada pelo Congresso, que permite que autoridades consulares realizarem separação e divórcios consensuais no exterior. A lei publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira entra em vigor em 120 dias.
Pelo texto, as autoridades consulares passam a ter permissão para “celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos”.