A medida amplia decisão recente da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), que determinou a inclusão de 37 medicamentos orais
para tratamento domiciliar de câncer nas coberturas obrigatórias dos
planos de saúde a partir de 2014.
O texto da lei ainda obriga os planos a cobrirem despesas com
medicamentos usados no controle de efeitos adversos de outros remédios.
Também foram incluídas na lista de procedimentos obrigatoriamente
cobertos pelos planos de saúde 28 cirurgias por videolaparoscopia e o
fornecimento de bolsas coletoras intestinais ou urinárias.
http://www.ebc.com.br/noticias/saude/2013/11/lei-obriga-planos-a-cobrir-medicacao-contra-cancer