04/12/2013 – 12h55 Comissões – Constituição e Justiça –
Atualizado em 04/12/2013 – 13h14
Simone Franco
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
aprovou, em turno suplementar, nesta quarta-feira (4), projeto que prevê a
ampliação de punições para motoristas que dirigirem embriagados e também para
outras infrações graves de trânsito previstas na Lei 12.760/2013, conhecida
como Nova Lei Seca. O texto recebeu decisão terminativa e poderá seguir para a
Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do
Senado.
O Projeto de Lei (PLS) 684/2011, do senador Benedito de Lira
(PP-AL), multiplica até por 10 o valor de multas fixadas pelo Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que, em caso de reincidência da mesma
infração no período de um ano, essas multas já elevadas deverão ser aplicadas
em dobro.
Além de sentir o peso da infração no bolso, o motorista
flagrado disputando racha ou participando de competição não autorizada vai
amargar, por exemplo, a suspensão do direito de dirigir por um ano. O
substitutivo elaborado pelo relator, senador Magno Malta (PR-ES), também
determina a suspensão cautelar do direito de dirigir por até dois anos para
quem dirigir sem habilitação ou com a carteira cassada. A medida deverá ser
definida – em despacho fundamentado – pela autoridade de trânsito encarregada
de julgar o processo administrativo de cassação da habilitação.
No substitutivo, Malta amplia de dois para três anos o prazo
para o infrator com a habilitação cassada requerer o direito de voltar a
dirigir. Mas abre a possibilidade de o motorista punido com a suspensão
cautelar da carteira recorrer da decisão. Esse período de suspensão cautelar
deverá ser descontado do prazo de cassação da habilitação.
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)