CCJ aprova em turno suplementar multas mais pesadas para infrações de trânsito

04/12/2013 – 12h55 Comissões – Constituição e Justiça –
Atualizado em 04/12/2013 – 13h14

Simone Franco

 


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
aprovou, em turno suplementar, nesta quarta-feira (4), projeto que prevê a
ampliação de punições para motoristas que dirigirem embriagados e também para
outras infrações graves de trânsito previstas na Lei 12.760/2013, conhecida
como Nova Lei Seca. O texto recebeu decisão terminativa e poderá seguir para a
Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do
Senado.

O Projeto de Lei (PLS) 684/2011, do senador Benedito de Lira
(PP-AL), multiplica até por 10 o valor de multas fixadas pelo Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que, em caso de reincidência da mesma
infração no período de um ano, essas multas já elevadas deverão ser aplicadas
em dobro.

Além de sentir o peso da infração no bolso, o motorista
flagrado disputando racha ou participando de competição não autorizada vai
amargar, por exemplo, a suspensão do direito de dirigir por um ano. O
substitutivo elaborado pelo relator, senador Magno Malta (PR-ES), também
determina a suspensão cautelar do direito de dirigir por até dois anos para
quem dirigir sem habilitação ou com a carteira cassada. A medida deverá ser
definida – em despacho fundamentado – pela autoridade de trânsito encarregada
de julgar o processo administrativo de cassação da habilitação.

No substitutivo, Malta amplia de dois para três anos o prazo
para o infrator com a habilitação cassada requerer o direito de voltar a
dirigir. Mas abre a possibilidade de o motorista punido com a suspensão
cautelar da carteira recorrer da decisão. Esse período de suspensão cautelar
deverá ser descontado do prazo de cassação da habilitação.

 Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/12/04/ccj-aprova-em-turno-suplementar-multas-mais-pesadas-para-infracoes-de-transito