Brasília – A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que facilita os
trâmites dos pedidos de extradição e de prisão preventiva de estrangeiros. O
texto está publicado na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União. As alterações feitas no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/8), pela nova lei, ampliam
a participação do Ministério da Justiça no processo.
A partir de agora, os pedidos de extradição podem ser feitos diretamente ao
ministério, caso haja previsão em tratado entre as partes. O governo manteve a
possibilidade de pedidos de extradição e de prisão preventiva por via
diplomática, no caso o Ministério de Relações Exteriores.
Além de receber pedido de extradição, o Ministério da Justiça poderá
encaminhar diretamente a solicitação do país estrangeiro ao Supremo Tribunal
Federal (STF). Até então, os pedidos chegavam via Itamaraty, para então serem
encaminhados ao ministério e, em seguida, ao STF.
O ministro da Justiça também poderá arquivar o pedido de extradição caso não
sejam obedecidos os pressupostos de admissibilidade exigidos em lei ou tratado.
O arquivamento não impede que nova solicitação seja feita, sanados os vícios que
impediram a tramitação do pedido anterior.
A lei sancionada prevê a possibilidade de o Estado interessado solicitar ao
Brasil a prisão cautelar do acusado antes do pedido formal de extradição, em
caso de urgência, também por meio do Ministério da Justiça. Antes dessa lei, o
pedido de prisão cautelar só podia de ser apresentado ao Ministério das Relações
Exteriores que o encaminhava às autoridades brasileiras competentes.
Segundo a nova lei, além dos países interessados na extradição, a Organização
Internacional de Polícia Criminal (Interpol) também poderá solicitar prisão
cautelar, mediante documentação que prove a existência de ordem de prisão
emitida por Estado estrangeiro.
Edição: Marcos Chagas