22 de novembro de 2013 | 9h 53
A partir de agora, cães e gatos
terão passaporte para trânsito nacional e internacional. As regras para emissão
do documento estão em instrução normativa do Ministério da Agricultura
publicada na edição desta sexta-feira, 22, do Diário Oficial da União.
O passaporte será expedido em português, inglês e espanhol e deverá conter
informações como nome completo e endereço do proprietário; nome, espécie, raça,
sexo, pelagem e data estimada de nascimento do animal; além de identificação
eletrônica por meio de microchip instalado sob a pele do bicho.
A norma estabelece que no documento também deverão constar dados sobre a
vacinação dos animais e do exame clínico realizado por médico veterinário
responsável. A fotografia do animal não será obrigatória, ficando a critério do
proprietário fornecer a foto em tamanho 5x7cm para fixação no passaporte, que
será válido para trânsito no território brasileiro e em todos os países que o
reconheçam como documento equivalente ao certificado sanitário de origem, para
fins de reciprocidade.
A perda ou extravio do passaporte deverá ser registrada em boletim de
ocorrência policial e informados prontamente às autoridades veterinárias
oficiais brasileiras. O documento será concedido a cães e gatos nascidos há pelo
menos noventa dias em território nacional ou no exterior e importados
definitivamente para o Brasil.
O ingresso de cães e gatos oriundos de países que não emitam passaporte para
trânsito desses animais, ou dos quais o Brasil não reconheça o passaporte
emitido como documento equivalente ao adotado no País, somente será autorizado
quando os animais vierem acompanhados de certificado veterinário internacional.