Justiça veta em todo o país venda de andador infantil
Decisão liminar visa garantir segurança de bebês, que podem se acidentar

Em teste feito neste ano pelo Inmetro, nenhum fabricante nacional conseguiu aprovação de seus produtos

JAIRO MARQUES
DE SÃO PAULO

Na tentativa de garantir mais segurança a bebês que começam a dar os primeiros passos, a Justiça no Rio Grande do Sul decidiu liminarmente suspender a comercialização, em todo o país, de andadores infantis.

Cabe recurso à medida, que foi tomada em ação civil pública elaborada pela SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria). A entidade alega que o equipamento coloca crianças em risco de acidentes graves, inclusive com morte.

Médicos afirmam que o andador dá uma mobilidade inadequada para a etapa de vida dos bebês. Com o uso, eles poderiam se aproximar de fogões, piscinas, escadas e produtos tóxicos.

A juíza Lizandra Cericato Villarroel, de Passo Fundo (RS), citou artigos da Constituição Federal, do Código de Defesa do Consumidor e do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em sua ordem.

“Pelo só fato das especificidades e da natureza do produto que se destina a bebês e crianças na fase de aprendizado do ato de caminhar, portanto, em situação biológica de vulnerabilidade potencializada, seja proibida a comercialização visando assegurar os direitos fundamentais à vida e à segurança”, informa o texto da decisão.

Em julho deste ano, o Inmetro realizou testes com todas as marcas de andadores produzidas no Brasil e reprovou todas elas.

MULTA

A reportagem tentou ontem falar com representantes da Abrapur (Associação Brasileira de Produtos Infantis), mas não teve sucesso.

Em declaração anterior, a entidade se posicionou contrária à proibição da fabricação dos andores, mas defendia a criação de regras rígidas de qualidade para o produto.

“Não existe nenhum argumento razoável para o uso do andador. A nossa avaliação é que esse produto é assassino e deixa sequelas para a vida toda”, afirma o pediatra Rui Locatelli Wolf, da SBP, um dos que ajudou a elaborar a peça judicial.

Neste ano, pelo menos três relatos de morte em decorrência do uso do andador por bebês chegaram até a entidade.

De acordo com a SPB, no ano passado, 850 crianças de 7 a 15 meses receberam atendimento médico emergencial por acidentes em andadores, sendo 60% delas com lesão na cabeça.

Algumas mães avaliam que o equipamento ajuda a desenvolver a marcha.

A juíza fixou multa de R$ 5.000 por dia de descumprimento da medida.

Determinou também que, caso as fabricantes não apresentem certificação de qualidade de seus produtos feita pelo Inmetro, a proibição de venda ficará valendo até a decisão final da ação.

Folha de S. Paulo