Da assessoria da 1ª Secretaria
A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade em sessão extraordinária realizada na noite da última quinta-feira, 19/12, o Projeto de Lei 579/2013, de autoria do 1º secretário da Casa, deputado Enio Tatto (PT), que trata da exposição de produtos orgânicos nos estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo.
Os produtos orgânicos, segundo o PL, deverão ser expostos em espaços exclusivos e devidamente identificados em cada área ou seção do estabelecimento comercial, separados dos demais. A identificação deverá ser de fácil visualização pelo consumidor e conterá os seguintes dizeres: “Produto Orgânico – sem agrotóxico”.
Conforme o PL, é considerado produto orgânico, “in natura” ou processado, aquele obtido em sistema orgânico de produção agropecuária ou originado de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local, conforme a Lei federal 10.831/ 2003.
“Em busca de melhor qualidade de vida, as pessoas estão optando por consumir alimentos mais saudáveis. Com base nesse modo de vida, observa-se uma evolução do mercado consumidor de produtos orgânicos”, justifica o autor da proposta.
“No ano de 2011, de acordo com dados da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), por exemplo, o mercado responsável por esse tipo de produto correspondia ao consumo de 0,5% das famílias brasileiras. Em 2013 triplicou, passando para 1,5% e revelando fortes tendências de aumento,” acrescenta.
Enio Tatto observa que a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) declara que a área destinada à produção de alimentos orgânicos cresce à razão de 30% ao ano e desperta o interesse dos produtores, especialmente em relação às margens de lucro do setor, que faturou R$ 1,5 bilhão em 2012.
“Tendo em vista os benefícios para a saúde humana e para o meio ambiente advindos da adoção de sistemas de produção orgânica, bem como o crescimento do mercado consumidor, convém segregar os aludidos produtos dos demais nos pontos de venda dos hipermercados e supermercados, de modo a facilitar sua localização por parte dos consumidores e permitir que o ato de compra decorra de uma escolha consciente”, conclui o deputado.
DOE, Legislativo, 21/12/2013, p. 2