DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou ontem parte de legislação paulista que obrigava a Defensoria Pública do Estado de SP a fazer convênio com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para indicar advogados que atendam o público carente.
Os ministros entenderam que a Constituição garante autonomia ao órgão, que não pode ser obrigado a firmar tal convênio com a Ordem.
De acordo com José Antonio Dias Toffoli, a lei, ao tornar exclusiva a parceria com a OAB, protegeu “nem tanto as pessoas hipossuficientes, mas advogados hipossuficientes, criando uma verdadeira reserva de mercado”.
A existência de convênio para complementar a atuação da Defensoria ocorre porque a instituição não tem quadro suficiente para suprir as demandas necessárias.
Com a decisão, a Defensoria poderá, se quiser, manter convênios com a OAB, mas terá a liberdade de fazer acordos com universidades, associações e até escritórios.
Fonte: Folha de SPaulo/Poder