Da assessoria do deputado Marcos Martins
No dia 16/1, foi sancionada a Lei 15.313/2014, de autoria de Marcos Martins (PT), que proíbe o uso, armazenamento e reparo de instrumentos de medição como esfigmomanômetros e termômetros contendo mercúrio, originada no PL 769/2011. Em setembro de 2013, numa audiência pública, médicos especialistas em saúde do trabalho, trabalhadores contaminados pelo mercúrio, advogados e sindicalistas debateram o veto ao projeto.
“Trabalhamos durante todo o ano para derrubar esse veto, pois trata-se de um projeto de lei que preza pela saúde e bem-estar do povo paulista. Essa é uma importante vitória na luta contra o poder econômico, contra a ganância à custa de vidas de trabalhadores. Esse é o nosso desafio como cidadãos”, declarou o parlamentar.
De acordo com a nova lei, fica proibido no Estado de São Paulo o uso, armazenamento e o reparo de instrumentos contendo mercúrio, tais como medidores de pressão arterial e termômetros. Além disso, especifica que os equipamentos retirados de uso, deverão ser destinados a aterros públicos ou privados, ou à reciclagem por empresa legalmente constituída, licenciada por órgão competente e inscrita no cadastro do Ibama.
Os estabelecimentos hospitalares que ainda possuam aparelhos com mercúrio em uso terão o prazo de dois anos, contados a partir da data de publicação da lei, para fazer a substituição. O descumprimento desta lei acarretará ao infrator a aplicação de penalidade de multa no valor de 300 Ufesps, aplicada em dobro nos casos de reincidência, sendo que a persistência da infração poderá acarretar ao estabelecimento o cancelamento do alvará de funcionamento.
“A proibição do uso do mercúrio é uma luta mundial. Aqui em São Paulo demos o primeiro passo para que possamos restringir cada vez mais o uso dessa substância no Brasil e no mundo. Ainda temos uma forte indústria que faz uso indiscriminado de mercúrio, principalmente a de lâmpadas, que já é responsável por milhares de trabalhadores contaminados”, finalizou Marcos Martins.
DOE, Legislativo, 31/01/2014, p. 3