Rastrear para evitar fraudes

As empresas que comercializam partes e peças usadas de veículos desmontados têm prazo, até 1º de julho, para se adaptar às novas regras estabelecidas na Lei dos Desmanches e no Decreto nº 60.150/2014. Uma das novidades é que o decreto usará os critérios da Lei Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) para autorizar os desmanches.

A Lei dos Desmanches foi sancionada em 2 de janeiro. O Decreto nº 60.150, que regulamenta a medida, foi publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de fevereiro. Empresas cujos sócios ou proprietários sejam condenados por roubo, estelionato ou crime contra a economia popular, por exemplo, não poderão atuar na comercialização de autopeças.

As empresas do ramo devem ter registro de todos os veículos desmontados e suas peças. Devem portar ainda alvará municipal de funcionamento e relação de empregados. Será exigido, ainda, que o estabelecimento comercial tenha objeto social de acordo com essa atividade.

Essas empresas terão de exibir em local visível o número de inscrição no credenciamento do Detran.SP, ter autorização para funcionar emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e Auto de Vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros (AVCB).

O credenciamento dessas empresas no Detran.SP será anual e poderá ser renovado, desde que elas cumpram as exigências da legislação.

Para pedir o credenciamento, as empresas que ainda não tiverem alvará de funcionamento, expedido pelas prefeituras, poderão fazer a solicitação apresentando certidão expedida pela administração municipal que ateste que o estabelecimento respeita as normas locais. Essa certidão terá prazo de validade de 180 dias. Esgotado esse período, a empresa terá de apresentar o alvará de funcionamento, sob pena de perder o credenciamento do Detran.SP.

As empresas que reciclam partes e peças que não podem ser reaproveitadas terão de apresentar ao Detran.SP o Certificado de Movimentação de Resíduo de Interesse Ambiental (Cadri), emitido pela Cetesb.

A legislação permite que as empresas firmem contratos de distribuição dessas peças, desde que todas as envolvidas sejam devidamente credenciadas no Detran.SP.

Outras penalidades – A Lei dos Desmanches prevê outras penalidades, como cassação do credenciamento no Detran.SP, cassação da inscrição da empresa no cadastro de contribuinte do ICMS, interdição e lacração do estabelecimento comercial e multa que pode ultrapassar R$ 30 mil. Os donos de empresas que tiverem o credenciamento cassado ficarão impedidos de solicitá-lo novamente por cinco anos.

Outra novidade é que o Detran.SP comunicará, em até sete dias, aos donos de veículos envolvidos em acidentes de trânsito, que forem classificados como irrecuperáveis, a necessidade de se dar a correta destinação dos veículos, seguindo as normas da Lei dos Desmanches.

Rastreabilidade – As peças e partes de veículos desmontados terão o seu processo de desmontagem, distribuição, venda e instalação em novos veículos registrados por meio de um sistema de rastreabilidade e também por meio de notas fiscais eletrônicas.

O sistema de rastreabilidade será uma gravação nas peças que possibilitará o registro eletrônico de cada etapa do processo de desmontagem, até chegar ao consumidor final. As especificações dessa gravação e do sistema serão detalhadas em portaria do Detran.SP, que será publicada no www.detran.sp.gov.br.

As notas fiscais eletrônicas terão a identificação dessas peças e partes, de acordo com esse sistema de rastreabilidade. Na nota fiscal de venda para o consumidor final deverão constar os dados do veículo em que serão utilizadas.

O banco de dados do sistema de rastreabilidade onde serão armazenadas as informações das etapas de desmontagem e venda desses produtos é do Detran.SP. Ele será compartilhado com as secretarias da Segurança Pública e da Fazenda.

O decreto prevê que o Detran.SP poderá solicitar apoio da Secretaria da Segurança Pública, por meio das Polícias Militar e Civil, para os casos em que não forem respeitadas as regras estabelecidas pela Lei dos Desmanches ou em denúncias de comércio irregular de partes e peças de veículos desmontados.

DOE, Executivo I, 25/02/2014, p. I