Detran.SP orienta sobre transporte de crianças em veículos

Acidentes de trânsito estão entre as principais causas de internações de crianças no Estado de São Paulo. Para aumentar a segurança dos pequenos no trânsito, até 7 anos e meio de idade, eles devem ser transportados com o auxílio de equipamentos de segurança no banco traseiro. Depois, até completar 10 anos, sempre no banco traseiro, o cinto é suficiente.

Quem faz o alerta é o Departamento de Trânsito do Estado (Detran.SP). O motorista que não cumprir os procedimentos será multado em R$ 191,54 e terá sete pontos no prontuário de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por se tratar de infração gravíssima, de acordo com a Resolução nº 277/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Riscos – Ao utilizar dispositivos apropriados, o menor dificilmente será arremessado para frente em caso de colisões ou freadas bruscas, o que implicaria sérios riscos à saúde e até a morte dele e de quem estiver no banco da frente.

O diretor-presidente do Detran, Daniel Annenberg, observa que, de zero a 12 meses, a criança precisa viajar no equipamento denominado bebê-conforto ou assento conversível, no banco de trás. O bebê fica quase deitado, com o rosto de frente para o encosto do banco traseiro. “Dessa forma, a criança é transportada com segurança e conforto”, explica o diretor.

De 1 a 4 anos, os pais devem trocar o equipamento por outro parecido, chamado popularmente de cadeirinha. Nesse caso, o pequeno fica sentado e olhando para a frente. Os dois equipamentos possuem cinto de segurança próprio. Depois, até 7 anos e meio, troca-se a cadeirinha por um assento elevado, no qual o pequeno passageiro passa a usar o cinto do veículo. A partir dos 10 anos, a criança já pode sentar no banco da frente, sempre usando o cinto de segurança.

“Os equipamentos limitam o deslocamento do corpo da criança para qualquer direção”, explica o diretor do Detran. SP. Ele esclarece que o impacto de um carro, a 60 km/hora, contra um muro equivale à queda de uma pessoa do quarto andar de um edifício.

Moto – O que pouca gente sabe, alerta o diretor, é que somente crianças a partir de 7 anos podem ser levadas na garupa de motocicletas. Mas se ela já completou a idade e ainda é pequena, a ponto de seus pés não alcançarem o estribo de apoio, caso tenha deficiência física ou esteja com algum membro engessado fica impedida de viajar na moto. “Nesse caso, além de cometer infração gravíssima e ser multado, o condutor passará por processo administrativo com risco de perder a habilitação”, previne.

O diretor informa que acidentes de trânsito no Brasil, em geral, tornaram-se “verdadeira epidemia”. De acordo com os números da Organização Mundial de Saúde (OMS), morrem de três a quatro pessoas por dia no País – em algumas localidades o número de mortes diárias chega a cinco. No mundo todo, os óbitos alcançam a cifra alarmante de 500 pessoas diariamente.

Estatísticas – O Detran.SP utiliza dados da OMS ou do Ministério da Saúde para os números do trânsito em São Paulo. O departamento está em negociação com a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros para desenvolver um sistema informatizado com informações sobre cada ocorrência: local do acidente, perfil das vítimas, horário, causas, etc. Por exemplo, cita o diretor, se o problema for de sinalização, o Detran.SP vai solicitar correção aos órgãos competentes: no setor urbano, às prefeituras; e, nas estradas, às concessionárias de rodovias. Por enquanto, o processo para criação do sistema está em fase de licitação. A previsão é que comece a operar no fim do ano ou em 2016.

DOE, Executivo I, 16/06/2015, p. I