DE SÃO PAULO – O Supremo Tribunal Federal irá decidir se o descanso de 15 minutos assegurado apenas às mulheres antes de iniciar uma jornada de hora extra é legal.
O direito, previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), estabelece: “Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório descanso de 15 minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho”. Uma rede de supermercados catarinense questionou esse direito na Justiça.
Segundo o STF, a decisão deverá ser aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.
Não há previsão para o julgamento do processo.
Fonte: Folha de SPaulo/Poder