Gratuidade na utilização de banheiros públicos rodoviários
Lei estabelece que as administradoras são responsáveis pela conservação sem taxa

Gracielle Nakayama 
 
O Projeto de Lei 529/2011, Lei nº 14547 , do deputado Alencar Santana (PT), aprovado pela Assembleia Legislativa, dispõe sobre a gratuidade na utilização de banheiros públicos nas estações rodoviárias do Estado. A proposição ainda determina a proibição de qualquer tipo de cobrança pela utilização nos banheiros, que deverão estar limpos e higienizados. O PL também prevê a obrigatoriedade de instalação de banheiros acessíveis e adaptados às pessoas com deficiência.
Em sua justificativa, o deputado esclarece que as taxas de embarque cobradas pelas empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos que administram as rodoviárias servem para remunerar a prestação de serviços e oferecer conforto e segurança aos usuários, portanto a conservação destes equipamentos é obrigação das empresas e qualquer tipo de cobrança por este serviço é injustificável.
“Há duas modalidades de banheiros públicos, os gratuitos, geralmente em péssimo estado de conservação, e aqueles em que as concessionárias ou permissionárias de serviços públicos cobram taxas para a sua utilização, geralmente limpos e higienizados”, argumentou o parlamentar.
 
Fonte: Alesp – Agência de Notícias