SP tem delegacia especializada em maus-tratos a animais

No dia 15 de julho, uma rinha de galo na zona leste foi descoberta e desativada por investigadores da Divisão de Investigação sobre Infrações de Maus-tratos a Animais e Demais Crimes contra o Meio Ambiente. A divisão, composta por duas unidades, está ligada ao Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPCC), localizada no centro da capital paulista.

“Estamos atentos aos maus-tratos a animais e às rinhas de galos (ainda bastante comuns em algumas regiões periféricas da cidade de São Paulo)”, lamenta o delegado assistente da Divisão, José Roberto Pedroso.

“Contamos muito com o apoio da Polícia Militar Ambiental para que os bichos, quando resgatados, sejam encaminhados para alguns lugares específicos e fiquem em tratamento até a soltura”, informa.

A maioria dos inquéritos registrados ainda se refere ao artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9605/1998), ou seja, estão relacionados à fauna silvestre. Somente na 1ª Delegacia foram 64 inquéritos e cinco Termos Circunstanciados (TC) no primeiro semestre. Na 2ª Delegacia são 38 inquéritos e dois Termos Circunstanciados no mesmo período. Com relação ao artigo 32 – referente a maus-tratos – o número de inquéritos, na 2ª Delegacia, chega a 56 e foram quatro Termos Circunstanciados de janeiro a junho.

Ibama – O delegado explica que, ao ser registrada a denúncia, é expedida uma ordem de serviço e investigadores vão apurar a veracidade. Caso seja confirmada, o Centro de Controle de Zoonoses municipal entra em ação, para a verificação e até a retirada do animal do proprietário.

“No caso de comercialização de animais silvestres, o problema é muito sério. Eles são transportados de maneira inadequada e muitos vão a óbito. Infelizmente, na prática, manter um bicho silvestre em casa ainda é um hábito comum. Mesmo com a legislação, as pessoas insistem em comprar animais da fauna brasileira. Eles vêm de diversos Estados do Nordeste, como Bahia, que se destaca como mercado ‘exportador’ para o Sudeste do País.”

O delegado lembra que, há algum tempo, em operação conjunta com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), houve uma grande apreensão e foram localizados cerca de 4,5 mil aves e répteis sendo comercializados na Feira do Rolo, realizada no bairro de São Miguel Paulista, na zona leste.

De acordo com a Lei nº 9.605/1998, maus-tratos contra animais domésticos, nativos ou exóticos caracterizam crime e podem render pena de detenção de três meses a um ano, além de pagamento de multa. Ainda assim, os especialistas consideram branda a pena para esses crimes.

Silvestres – Criadores e proprietários de lojas que comercializam animais, somente podem vender espécimes da fauna silvestre com autorização do Ibama. O instituto não autoriza essa venda em ruas, barracas ou à beira de estradas, pois esses animais foram retirados das matas de maneira criminosa. Comprá-los, sem determinação de origem nem nota fiscal, é crime.

Criadores e estabelecimentos comerciais autorizados pelo Ibama possuem plantel cadastrado no órgão e todos os seus espécimes são nascidos e criados em cativeiro, jamais retirados da natureza. Aqueles comercializados legalmente são identificados por anilha ou microchip. No caso dos animais silvestres ameaçados de extinção, são necessárias as duas identificações. A anilha e o microchip utilizados detêm numeração exclusiva para cada bicho registrado.

Qualquer alteração no plantel do criador comercial, como, por exemplo, o nascimento ou óbito de espécimes, deve ser comunicada ao Ibama imediatamente. A instituição informa aos interessados em possuir um animal silvestre que na nota fiscal da loja precisam estar descritos, além das informações do fisco, o nome completo do comprador, a identificação do nome vulgar e nome científico do animal e o número do marcador (anilha ou microchip).

O comprador precisa comparar o número do marcador que está no animal com o da nota fiscal. A penalidade para quem compra animais silvestres irregulares é idêntica àquela aplicada a quem vende. A pena pode atingir um ano de detenção, além de pagamento de multa e apreensão do animal.

DOE, Executivo II, 13/08/2015, p. IV