Quem recebeu no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55 está obrigado a declarar
DE BRASÍLIA
A entrega da declaração do Imposto de Renda começará em 2 de março e irá até as 23h59min59s (horário de Brasília) de 30 de abril, segundo regras anunciadas nesta quarta (4) pela Receita Federal.
É obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que recebeu no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.
Também precisa fazer a declaração quem teve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em Bolsas, informou a Receita.
A Receita espera receber 27,5 milhões de declarações neste ano. Em 2014, foram entregues 27 milhões.
Segundo o supervisor Nacional do Programa Imposto de Renda, Joaquim Adir, a previsão é que haja sete lotes de restituição.
O primeiro, preferencial para idosos, pessoas com deficiência e doenças graves, deve sair em junho.
Adir ressaltou que, quanto mais cedo o contribuinte declarar, mais cedo deve receber a restituição.
SÓ PELA INTERNET
A declaração só pode ser feita por meios virtuais. Via computador, o contribuinte pode baixar o Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2015, disponível na página da Receita.
É possível também fazer a declaração on-line, na própria página da Receita, na opção “Declaração IRPF 2015 on-line” (exclusivo para quem tem certificação digital).
Pelo tablet ou smartphone, o contribuinte pode baixar o aplicativo do IRPF (disponível nas lojas de aplicativos Google Play ou App Store) e acessar o serviço “Fazer Declaração”. Essa opção existe desde o ano passado, quando 144 mil declarações foram entregues dessa forma.
Os aplicativos para a declaração de 2015 estarão disponíveis a partir do fim do mês, informou a Receita.
Neste ano, há uma nova ferramenta à disposição, chamada de Rascunho, por meio da qual é possível preencher previamente a declaração ao longo do ano.
O contribuinte pode organizar os dados, em documento à parte daquele que será enviado à Receita, e depois importá-los do Rascunho para a declaração. O Rascunho poderá ser alterado até o dia 28, e a importação, ser feita até o prazo final da declaração.
Folha de S. Paulo