O Plenário aprovou nesta quinta-feira três acordos internacionais assinados entre Brasil e França, relativos à Guiana Francesa. São pactos de cooperação na área de transporte (PDC 50/15); de socorro de emergência na fronteira entre os dois países (PDC 51/15); e de regime especial de tributação para circulação de bens entre os dois países (PDC 52/15). Os projetos agora serão analisados pelo Senado federal.
O PDC 50/15 regulamenta o transporte rodoviário de passageiros e cargas entre o território brasileiro e a Guiana Francesa, pela ponte internacional sobre o rio Oiapoque, no Amapá. Pronta desde junho de 2011, a ponte liga por terra o Brasil à Guiana Francesa e custou R$ 61 milhões. A ponte conecta, diretamente, as cidades de Oiapoque (Brasil) e Saint-Georges-de-l’Oyapock (França).
De acordo com o texto, o trânsito de veículos de transporte se dará com base no princípio da reciprocidade, conforme as leis e regulamentos existentes em cada país e estará sempre sujeito à autorização. Empresas de transporte de um dos países ficam, pelo acordo, proibidas de fazer transporte rodoviário interno no outro país.
Emergências
Já o PDC 51/15 compromete os dois países a prestar auxílio em situações de emergência na fronteira entre os dois partidos, nas margens do Rio Oiapoque. A assistência será feita pelo envio de peritos, equipes ou meios de socorro do corpo de bombeiros do Amapá e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) pelo lado brasileiro. Já pela França, a ajuda será feita pelas equipes pertencentes à Zona de Defesa e do Serviço Departamental de Incêndio e Socorro (SDIS), bem como o Samu.
O pedido de assistência deverá ser feito pelo governador do Amapá ou pelo prefeito da Zona de Defesa da Guiana Francesa. Cada país definirá se poderá ou não atender ao pedido.
Tributação especial
O regime especial de tributação previsto no PDC 52/15 vai permitir que produtos de subsistência transportados entre residentes dos dois países entre as cidades de Oiapoque (Brasil) e Saint-Georges-de-l’Oyapock (França) serão isentos de impostos de importação e exportação.
A regra vale para itens como alimentos, calçados, periódicos jornalísticos e produtos alimentícios e de higiene destinados à utilização individual e familiar, em quantidades compatíveis com o consumo cotidiano. Produtos destinados ao comércio continuam taxados segundo as regras tributárias da cada lado da fronteira.
Agência Câmara de Notícias