Procon-SP lista as empresas mais reclamadas em 2015


Em parceria com 42 Procons municipais, a Fundação Procon-SP divulgou em seu site o Ranking Estadual de Reclamações Fundamentadas 2015. O levantamento somente considera as reclamações fundamentadas nas demandas de consumidores que, não solucionadas em fase preliminar de atendimento, geraram a abertura de processo administrativo .


Site da Fundação permite ao consumidor consultar o nome e o porcentual de atendimento dos fornecedores denunciados; desde 2012, o setor de telecomunicações lidera o ranking


O ranking informa ainda o total de queixas recebidas e o porcentual de resolução depois da tentativa de conciliação entre as partes realizada pela fundação. O setor de telecomunicações .


O diretor-executivo do Procon–SP, Carlos Estracine, informa que o ranking fica disponível para consulta no site da fundação. A lista é uma apuração anual extraída do Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas, banco de dados do Procon-SP, com os nomes das 8.154 empresas reclamadas. ncabeça a lista das empresas mais reclamadas.


Segundo Estracine, o sistema abrange as denúncias realizadas em 42 Procons municipais, além da Fundação Procon-SP. Com acesso gratuito, o sistema não exige login nem senha. Para verificar o nome das empresas denunciadas, basta informar a razão social, nome de fantasia ou CNPJ. “Essa é uma ferramenta muito útil para o consumidor saber quais fornecedores atendem satisfatoriamente seus clientes”, ressalta o diretor (ver serviço).


Reclamações – No ano passado, os Procons registraram 1,05 milhão de atendimentos; desses, 61 mil geraram processos administrativos contra as empresas. A contagem considera consultas, orientações, cartas de informações preliminares (CIPs) e reclamações fundamentadas (ver serviço).


A atuação do Procon é pautada pelas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei federal nº 8.078/1990. “Toda manifestação do consumidor é classificada internamente como um dos tipos de atendimento,” afirma a assessora técnica da Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor, Marta Aur.


Ela explica que as consultas e orientações constituem o chamado atendimento preliminar, no qual o Procon informa aos consumidores seus direitos, esclarece dúvidas e recomenda fazer contato diretamente com a empresa por meio de seu serviço de atendimento ao consumidor (SAC).


Em alguns casos, há necessidade de a fundação remeter uma CIP (correspondência registrada) para o fornecedor, informando que ele tem prazo de dez dias corridos para resolver o problema. Caso isso não ocorra, a queixa do consumidor ingressa na última fase do atendimento, e instaura-se um processo administrativo contra a empresa e promove-se a inclusão do seu nome no Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas.


Conciliação – A etapa final tem prazo de até 120 dias e, nesse período, há mais uma tentativa de conciliação. Se obtiver êxito, o processo administrativo será encerrado e o acordo entre as partes poderá ser homologado. Caso não haja concordância, o consumidor é orientado a ingressar com ação judicial.


Segundo Marta, todo fornecedor está sujeito a imprevistos, entretanto, um serviço de pós-venda eficaz tende a solucionar a maioria dos problemas por meio de seus próprios canais de atendimento. Outra medida importante, acredita ela, é o consumidor sempre contatar o Procon para se informar e registrar suas queixas. “Desse modo, alertará outros consumidores sobre a reputação da empresa e, se precisar, pode utilizar o processo administrativo ocorrido no âmbito do Procon como prova de que tentou esgotar todas as possibilidades de conciliação”, esclarece.


Fundamental – Flávia Martins, de 24 anos, residente na Vila São Francisco, zona leste da capital, recorreu ao Procon em dezembro. Cliente desde 2009 do Grupo América Móvil (Claro/NET/Embratel), ela assina o plano Fale Ilimitado, serviço misto de telefonia móvel e fixa que exige, além do pagamento da conta, a compra e uso de um celular vendido pela própria operadora.


Em julho do ano passado, ela começou a ter problemas na linha. A empresa constatou, em novembro, defeito no aparelho. Assim, Flávia adquiriu um novo, com prazo de entrega previsto para 15 dias. Entretanto, o celular só chegou em fevereiro, 15 dias depois de ela ter acionado o Procon. “A atuação do órgão é fundamental. Antes, eu ia buscar atendimento no Poupatempo Itaquera. Agora, com o atendimento on-line, tudo ficou ainda mais fácil e rápido”, disse, satisfeita.


Rogério Mascia Silveira


DOE, Executivo I, 15/04/2016, p. I