A partir de hoje, apenas quem apresentar o novo termo de rescisão de contrato de trabalho terá direito de sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e a dar entrada no seguro-desemprego. O termo foi alterado deixar mais claro ao trabalhador as verbas rescisórias a que ele tem direito.
Fonte: Folha de S.Paulo/Mercado