Detran alerta para fraude em venda de veículo usado


Foi-se o tempo em que o comprador de carro usado precisava apenas verificar a placa e a documentação para ter certeza da procedência do veículo e fazer uma compra legal e segura. Agora, se fizer somente isso, ele poderá cair no novo golpe que circula no comércio, especialmente em vendas pela internet.


Vistoria antes de fechar negócio é a melhor prevenção contra o golpe aplicado em carro de valor elevado, cujo vendedor não é o proprietário


Diretor de veículos do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), Israel de Souza esclarece como funciona a fraude: “Após roubar ou furtar o automóvel, é feita a clonagem da placa e da documentação de outro veículo semelhante com cadastro regular e anunciam o produto, normalmente na internet”.


Souza informa que “o crime é investigado pela polícia, que já prendeu uma quadrilha que atuava no Estado de São Paulo, mas os casos continuam crescentes”. Ele alerta: “A melhor forma de não se tornar vítima desse tipo de crime é o cidadão fazer a vistoria antes de fechar o negócio. É um custo que o comprador teria para efetivar a transferência de propriedade do veículo. Ele somente estará antecipando o procedimento.”


Prevista em legislação federal, a vistoria serve para verificar a autenticidade da identificação do veículo (chassi, motor) e a legitimidade da propriedade. São verificados, ainda: o funcionamento de todos os equipamentos obrigatórios; a preservação das características originais do veículo; ou alguma mudança feita com autorização do órgão de trânsito.


Souza diz que muitas pessoas caem no golpe “por não ter orientação, enxergar uma boa oportunidade e não tomar as cautelas necessárias na aquisição de veículos”.


Credenciada Ao tomar a providência de fazer a vistoria de identificação veicular para evitar a procedência ilícita de carro ou moto, o comprador deve ficar atento a duas questões: “A primeira é o próprio interessado acompanhar a vistoria porque ‘estão falsificando o laudo’ para dar credibilidade à transação criminosa”, ressalta o diretor. O laudo tem validade de 60 dias, contados a partir da data da emissão.


Outra precaução é submeter o veículo à vistoria em uma empresa credenciada pelo Detran.SP, autarquia vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Confira a relação de estabelecimentos autorizados no link http://bit.ly/29gl0LW.


“Além de garantir a originalidade, a empresa responsável pela vistoria terá de indenizar o solicitante caso seja comprovada adulteração do veículo que teve laudo de identificação veicular emitido”, salienta o diretor. Se o vendedor se recusar a proceder à vistoria, deve-se “desconfiar de golpe”, alerta.


Consulta Motivo de muita desconfiança é o anúncio de veículo com preço bem abaixo (entre 10% e 15%) do valor de mercado. “Caso a variação de preço seja grande, algum motivo tem.” Elevar o nível de cautela quando a compra for de veículo de valor alto (entre R$ 40 mil e R$ 50 mil), os preferidos dos golpistas.


Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) divulga tabela de preço médio cobrado por veículo em âmbito nacional (ver serviço). “Os golpistas abaixam o valor para vender rápido e fogem de financiamentos”, frisa Souza.


Outra razão para ficar atento é se o vendedor não for o proprietário e combinar de se encontrar com a pessoa interessada em local público (shopping center, supermercado). Para fazer negócio legal e seguro, o comprador precisa consultar se há débitos ou restrições no cadastro do veículo no qual está interessado.


Isso pode ser feito no site do Detran.SP ver serviço) no menu Acesse os Serviços Online. A consulta é gratuita e basta clicar no nome do serviço e digitar o número da placa e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), disponíveis no documento anual de licenciamento e no documento de compra e venda. O aplicativo pode ser usado em smartphones e tablets com plataformas iOS e Android.


O sistema informa se existem multas e impostos pendentes e restrições administrativas motivadas por falta de transferência, por queixa de furto/roubo ou envolvimento em processos judiciais (inventário, garantia de pagamento, sinistro ou por financiamento não quitado). “Continua a valer a precaução de consultar mecânico de confiança”, frisa o diretor. O profissional verificará as condições gerais, como o funcionamento do motor, dos freios e da suspensão.


Souza ressalta a importância de efetivar a transferência ao concluir o negócio. De responsabilidade do comprador, a transferência deve ser feita em 30 dias, contados a partir da data do preenchimento do Certificado de Registro de Veículo (CRV). Quem descumpre o prazo fica sujeito a infração grave (5 pontos na CNH) e pagamento de multa de R$ 195,23.


DOE, Executivo I, 29/11/2016, p. II